Um dia após o Governo Municipal recorrer à Justiça, impetrando mandado de segurança contra o diretor do Núcleo Regional de Saúde Centro Leste, Edy Gomes, a 2ª Vara de Fazenda Pública concedeu decisão favorável à Prefeitura de Feira de Santana.
Desta forma, o judiciário determinou a entrega imediata das doses ao Município, na quantidade de 5,9 mil doses, sob pena de multa por dia de atraso, que equivale a 300 mil reais.
O judiciário entendeu que “se tratando da saúde coletiva de um município populoso, reveste-se de urgência a preservação da saúde e vida da população, mantendo-se a obrigatoriedade da distribuição dos lotes de vacina a que o município tem direito, em tese, sendo ilegal e abusivo o ato que inviabiliza tal distribuição, provocando riscos reais e iminentes à vida e saúde coletiva, configurando-se, indubitavelmente, o risco de dano reverso”.
A medida foi acatada pelo Núcleo, que por sua vez enviou o quantitativo de 5,9 mil doses para a Secretaria Municipal de Saúde, nesta quinta-feira, 11.