Após uma decisão inicial de que o comércio de Feira de Santana não abriria no próximo sábado (12), data em que se celebra o Dia das Crianças, a prefeitura publicou um decreto autorizando o funcionamento das lojas em horário excepcional das 9h às 16h.
O anúncio foi celebrado por lideranças empresariais. Genildo Melo, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana (Acefs), comentou sobre a importância da data para o comércio local.
“Em muito boa hora, o poder público municipal decreta e autoriza a abertura do comércio no próximo sábado. Essa data já se qualifica como a terceira ou quarta mais importante para o comércio de nossa cidade, do ponto de vista do volume de vendas”, afirmou.
Segundo Genildo, o decreto beneficia não apenas os lojistas, mas também os trabalhadores e a economia local.
“As entidades empresariais envolvidas têm uma grande preocupação com a criação e a manutenção de empregos, e a consequente geração de renda para os colaboradores dessas empresas”, destacou, agradecendo ao prefeito pelo apoio ao desenvolvimento econômico da cidade.
Marco Silva, presidente do Sindicato do Comércio de Feira de Santana (SICOMFIS), também manifestou apoio à medida. Segundo ele, a abertura do comércio no Dia das Crianças sempre foi uma prática, e a data tem grande importância para o varejo local.
“Sempre abrimos no dia 12 de outubro. Este ano, tivemos algumas dificuldades na negociação coletiva, mas as entidades comerciais se uniram para levar o pleito ao prefeito, que, sensibilizado, analisou o impacto econômico e decidiu pela abertura”, explicou.
O presidente do sindicato destacou ainda que a decisão visa proteger os empregos e a renda de muitos trabalhadores, especialmente os que dependem de comissões nas vendas.
“A importância dessa medida vai além do comércio. Ela afeta diretamente a vida dos trabalhadores e da cidade, que tem no comércio uma grande fonte de geração de emprego e renda”, concluiu.
A medida vale tanto para o comércio no centro da cidade quanto para lojas de bairros e shoppings.
O decreto também prevê que o funcionamento excepcional não impede o pagamento de horas extras aos funcionários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente e os acordos coletivos.