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A proximidade do fim do ano traz, aos trabalhadores brasileiros, a expectativa pelo pagamento do 13º salário, uma conquista obtida há mais de 60 anos, com a sua sanção, em 13 de julho de 1962, pelo então presidente João Goulart.

A Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. A justificativa do projeto de lei afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo o projeto, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. A discussão durou três anos, em meio a pressões de entidades empresariais e de sindicatos.

Este ano, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser pago pelas empresas até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

O especialista em direito trabalhista do Escritório JHM, Igor Borges, explica que o 13° é pago em duas parcelas, mas que possuem valores diferentes. “A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda”, explica o advogado.

Desde que foi criado, o 13º virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.
Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13° salário tem um grande potencial, chegando a injetar R$ 249,8 bilhões na economia brasileira. Este montante representa quase 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Ainda segundo estimativas do DIEESE, aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros são beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.672.

Apesar disso, o advogado Igor Borges alerta que o 13º salário pode ser usado para compras necessárias e programadas, mas sem exageros. “Com uma boa organização, é possível fazer as compras necessárias e ainda guardar parte do dinheiro. Para isso, organize as finanças e separe um valor máximo para cada coisa. Assim, não haverá chances de exceder o valor do benefício”, alerta o profissional.

Para mais informações:

75 9 8178-3702
Júlio Gomes
Assessoria Escritório JHM

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