Gabriel Dallas
Um casal de namorados que não possui intenção de formar uma família pode registrar essa vontade por meio do Contrato de Namoro para que seja garantida a proteção de seus bens patrimoniais. O procedimento ainda é desconhecido no Brasil e serve para evitar que um namoro duradouro seja qualificado como União Estável.
A advogada Dra Camila Trabucco explica que, segundo a lei, quem assina o contrato se encaixa em um ‘namoro qualificado’ que identifica a linha tênue entre um namoro e a União Estável. Como forma de evitar a partilha de bens, a escolha é registrada em cartório para que mesmo quando exista uma relação duradoura a situação financeira do casal continue sendo independente.
“Geralmente quem busca este tipo de contrato são pessoas que já passaram por algum tipo de união estável e buscam uma maior garantia na relação conjugal”, esclarece a advogada.
Segundo ela, para ser considerada União Estável precisa-se de uma relação contínua, que seja pública, duradoura e, com objetivo de constituir família. Assim, caso as características da convivência apontem que o casal possui uma rotina de União Estável haverá a possibilidade de que ela seja reconhecida independente do Contrato de namoro.
“Apesar de ser um instrumento formal, ele precisa de algumas provas para não se configurar União Estável. O contrato é um tipo de prova para para o reconhecimento de uma união”, disse.
Ela ressalta ainda que o Contrato de Namoro é uma declaração de interesses registrada em cartórios por, na maioria dos casos, por iniciativa particular. “Contrato de Namoro é uma inovação junto a área cívil”, concluiu Trabucco.