A Polícia Rodoviária Federal multou 1.943 motoristas por transportarem crianças sem o uso do dispositivos de retenção, a chamada “cadeirinha”, em rodovias federais da Bahia, durante todo o ano de 2022. O número é 26,5% maior que o ano de 2021.
Infração é gravíssima, gera sete pontos na carteira e rende multa de R$ 293,47 – o que gerou um total de mais de R$ 570 mil em arrecadação no último ano. O uso da cadeirinha pode reduzir em até 60% o número de mortes de crianças, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A PRF faz fiscalizações e ações educativas para estimular o uso correto do equipamento de segurança para as crianças, e intensifica as ações nos períodos que antecedem grandes feriados, como o carnaval.
A legislação de trânsito prevê que todas as crianças de até 7 anos e meio de idade, e menores que 1,45 metro, sejam transportadas no banco traseiro dos automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários na cadeirinha. O equipamento deve ficar na mesma direção do deslocamento.
Outra opção, além da cadeirinha, é o assento de elevação. Esse dispositivo só pode ser usado para crianças a partir dos 4 anos, também menores que 1,45 metro. Do nascimento até completarem um ano, as crianças têm que ser transportadas com o uso do “bebê conforto”, que deve ficar no sentido contrário ao deslocamento do veículo.
Ambos equipamentos de proteção, cadeirinha e bebê conforto, possuem, pelo menos, cintos adaptados de cinco pontos capazes de segurar os pequenos nos casos de freadas e batidas. Confira o uso:
*G1 Bahia