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Prédio da Caixa Econômica Federal
Foto: Marcelo Camargo

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (5) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 13 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Informações Agência Brasil


Rio de Janeiro - Lucilene Chaves Viana sacou R$ 500,00  na agência da Caixa Econômica Federal, na Rua Riachuelo, com a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Foto: Fernando Frazão

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março podem sacar, a partir de hoje (4) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 11 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Informações Agência Brasil


Pessoas formam fila em agência da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro
Foro: Reuters/ Pilar Olivares

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (3) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 9 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Informações Agência Brasil


Sorteio será no dia 5 de maio

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.367 da Mega-Sena, realizado nesta sexta-feira (30) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 05 – 23 – 29 – 34 – 53 – 60. O próximo concurso, na quarta-feira (4), deve pagar R$ 38 milhões.

A quina teve 63 ganhadores e cada um receberá R$ 40.222,88. A quadra teve 4.551 acertadores e pagará o prêmio individual de R$ 795,44.

O sorteio ocorreu excepcionalmente nesta sexta-feira em função do feriado de 1º de maio.

As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

Informações Agência Brasil


Foto: Jorge Magalhães

A Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (Settdec) vai suspender o expediente na tarde desta sexta, 30. Isso porque a secretaria vai passar por desinfecção em prevenção à Covid-19.

As atividades vão ser retomadas nesta segunda-feira, 03.

No serviço de limpeza vai ser utilizado hipoclorito de sódio, para desinfecção de corredores de circulação, assentos, mesas, em todas as salas.

A SETTDEC fica localizada na Avenida Maria Quitéria, n° 2316, telefone de contato: (75) 3625-0550.

Secom


Prêmio da Mega-Sena estimado em R$ 65 milhões

O prêmio do Concurso 2.367 da Mega-Sena, a ser sorteado hoje (30), deve ser de R$ 34 milhões. O sorteio será às 20h (horário de Brasília) no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê em São Paulo.

O segundo sorteio da semana foi antecipado devido ao feriado do Dia do Trabalhador, comemorado neste sábado (1º) 

As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias Caixa e pelo app Loterias Caixa, além do Internet Banking para clientes da instituição.

Caso o prêmio saia para um só apostador e ele queira investir em transportes, poderá adquirir uma frota de 62 caminhões pesados, no valor de R$ 548 mil cada. Aplicado na Caderneta de Poupança, o valor do prêmio rende R$ 54.060,00 no primeiro mês.

A aposta simples na Mega-Sena custa R$ 4,50.

Informações Agência Brasil


Inscritos no Bolsa Família com NIS final 9 podem sacar benefício

Auxílio emergencial 2021
Foto: Marcello Casal Jr

Trabalhadores informais nascidos em dezembro recebem hoje (29) a primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 9 poderão sacar o benefício.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Calendário de saques antecipados da primeira parcela do auxílio emergencial.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado há duas semanas.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Calendário de pagamentos antecipados da primeira parcela do auxílio emergencial.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até amanhã (30). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Informações Agência Brasil


Foto: Ed Santos

O comércio de Feira de Santana não vai funcionar no próximo sábado (1°), feriado do Dia do Trabalho. Apenas as lojas do Boulevard Shopping abrirão as portas das 10h às 20h30, conforme acordo firmado entre a classe patronal e o Sindicato dos Comerciários.

Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, Antônio Cedraz, não houve acordo com o sindicato patronal para abertura do comércio, em virtude da Convenção Coletiva, que previa o fechamento.

“A gente fez um acordo somente para o shopping, em função da dificuldade que o shopping passou. Todos passaram, mas eles passaram uma dificuldade muito maior. E também a gente conseguiu que eles pagassem em vez de 65 reais, pagassem 70 reais para cada funcionário no término do serviço. Mas o comércio vai abrir domingo, conforme o decreto do prefeito. Já está na convenção coletiva que seria fechado, e o prefeito deixou o feriado de fora, que cada um negociasse direto”, informou o representante sindical.

Informações: Acorda Cidade


Foto: Wevilly Monteiro

A expectativa dos comerciantes em Feira de Santana é positiva para as vendas que antecedem o Dia das Mães. Nas vitrines é possível observar diversas opções de presentes, como roupas, sapatos, bolsas, relógios e perfumes.

A gama de ofertas tem para todos os estilos, gostos e bolsos, com itens variando entre R$ 10 e R$ 200. A procura por presentes também tem crescido tanto nas lojas quanto pelo e-commerce (comércio eletrônico), segundo Valdirene Fagundes, gerente de uma loja de departamentos. “Estamos recebendo muitos pedidos e o comércio aberto é sinal de boas vendas”.

Para os lojistas, a programação do Dia das Mães, este ano, é momento de recuperar e aquecer as vendas com a abertura das lojas. Como medida para impulsionar o setor neste período – segundo maior para vendas no ano – a Prefeitura de Feira já autorizou o funcionamento do comércio e serviços no primeiro domingo de maio, dia 2. Shoppings centers estarão abertos das 10h às 20h30.

Em cada loja, atenção redobrada para os cuidados devido à pandemia: no acesso, os clientes passam por aferição da temperatura e são orientados ao uso de álcool em gel. A máscara é indispensável para entrar nos ambientes, bem como o distanciamento social.

Dicas

Em roupas, a tendência na moda são as coleções ´mãe e filha´ – mesmo look -para vestidos, blusas e shorts. A consultora de vendas, Diane Gomes, explica que “são muitas as variedades, como os kits de perfumaria com sabonete líquido, creme para mãos e corpo”.

Comprando bolsa para presentear a sua mãe, Leilane Suelen Carvalho amou uma coleção de bolsas. “Vou presentar minha mãe para que ela fique mais elegante e linda”.

Ascom


carteira de trabalho
Foto: Marcello Casal Jr

Diário Oficial da União de hoje (28) publicou a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece  flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.

A medida foi assinada ontem (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocasião em que também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medidas de flexibilização

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

FGTS: recolhimento suspenso

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Além disso, poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos da MP, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, previstas na Seção II do Capítulo I do Título III da CLT.

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