Nesta segunda-feira, 07, a aplicação da primeira e segunda dose contra a Covid-19 será realizada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) – lista em anexo. Sendo que a UBS do Centro Social Urbano (CSU) será ponto de vacinação exclusiva dos trabalhadores da Saúde.
As pessoas que estão no período recomendado para receber a segunda dose devem apresentar a caderneta de vacinação (comprovando que recebeu a primeira dose), RG, CPF e comprovante de residência.
Em todos os casos é essencial que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Veja quais são os grupos e os documentos necessários:
Pessoas sem comorbidades a partir de 55 anos ou nascidos em 1966 – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
Pessoas com comorbidades a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência, receita ou relatório médico que comprove a comorbidade.
Trabalhadores do setor rodoviário a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
Estão incluídos motoristas de vans, transporte escolar, ônibus urbanos e intermunicipais – público ou privado.
Trabalhadores da Limpeza Pública a partir de 18 anos – Devem apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência.
Trabalhadores da Educação a partir de 18 anos – Devem apresentar o último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve ser apresentado o contrato de trabalho que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência.
Trabalhadores da Segurança Pública e forças armadas a partir de 18 anos – Devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Serão vacinados somente aqueles que estejam em pleno exercício das atividades, de acordo com a lista de profissionais disponibilizada pelas corporações.
Podem ser vacinados policiais militares, civis, rodoviários, federais e penais, agentes penitenciários, bombeiros militares e civis, guardas municipais, guardas de trânsito e salva-vidas.
Trabalhadores de Saúde – Devem comprovar o vínculo de trabalho em uma instituição de saúde. Os autônomos devem levar uma autodeclaração que comprovem sua atuação na área. Além disso, documentos como identidade original com foto, CPF e comprovante de residência.
São considerados trabalhadores da saúde aquelas pessoas que atuam em clínicas, consultórios e entre outros locais que oferecem serviços de saúde.
Secom
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) chegou ontem (4) a 50,9 milhões de doses de vacinas contra covid-19 entregues ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). A soma foi atingida com a liberação de mais 3,3 milhões de doses do imunizante Oxford/AstraZeneca.
O número total de entregas inclui 46,9 milhões de doses que foram produzidas no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) e 4 milhões de vacinas importadas prontas do Instituto Serum, da Índia. No segundo caso, a Fiocruz também negociou o envio das doses e realizou a checagem e rotulagem em português dos frascos recebidos.
A fundação anunciou que, a partir da semana que vem, as doses voltarão a ser entregues em duas remessas: na sexta, o estado do Rio de Janeiro receberá sua parcela de doses, e, no sábado, sairá o carregamento para o almoxarifado central do Ministério da Saúde, em São Paulo, de onde as doses são distribuídas para os demais estados e o Distrito Federal. Segundo a Fiocruz, a mudança se deu por um pedido da Coordenação de Logística do Ministério da Saúde.
As doses produzidas em Bio-Manguinhos são fabricadas a partir de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) importado da China, como previu o acordo de encomenda tecnológica assinado com a AstraZeneca no ano passado. O último carregamento recebido pela Fiocruz, em 22 de maio, garante as entregas até o início de julho, quando o total produzido e liberado deve chegar a cerca de 62 milhões de doses.
Mais quatro carregamentos de IFA estão previstos para chegar entre junho e julho, garantindo a produção de 100,4 milhões de doses.
A Fiocruz também trabalha para produzir o IFA no Brasil, o que já está garantido com a assinatura do acordo de transferência de tecnologia assinado nesta semana com a AstraZeneca. Já chegaram ao país os primeiros bancos de células e de vírus que permitirão essa produção, e Bio-Manguinhos prevê iniciar neste mês a fabricação dos primeiros lotes de pré-validação e validação. A vacina produzida com IFA nacional, porém, só deve chegar aos postos de vacinação em outubro.
Agência Brasil
Profissionais de comunicação de Feira de Santana foram imunizados contra a Covid-19, neste sábado (5), na UniFTC. Os jornalistas e radialistas receberam a primeira dose da vacina Oxford/AstraZeneca.
“Foi uma luta árdua. Estamos acompanhando os passos do Ministério Público, um órgão que está claramente querendo impedir a nossa vacinação sem nenhum motivo concreto”, afirmou o presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia – Sinjorba, Moacy Neves.
O secretário de Comunicação Social, Edson Borges, explicou que o governo está cumprindo uma determinação da Comissão de Intergestores Bipartir (CIB).
“É quem dita as regras da vacinação na Bahia. Eles aprovaram uma resolução no sentido de que jornalistas e radialistas fossem vacinados, independente de comorbidades. Começamos com os 40 anos, abaixamos para 30 e à medida que o público de certa idade vai sendo vacinado, a gente vai diminuindo a idade. Um movimento muito bom, o esperado. E a expectativa é de 100 profissionais imunizados neste dia”.
“É uma felicidade que nós estamos vivendo. Nossos colegas que estão na linha de frente se vacinando hoje. Uma luta que o Sinjorba abraçou, junto com o Sindicato dos Radialistas. Não foi uma luta fácil, até agora estamos tendo resistência contra nossa imunização”, disse a presidente do Sindicato dos Jornalistas de Feira de Santana, professora Marly Caldas.
Informações: De Olho na Cidade
Governo conseguiu acordo para adiantar o envio dos imunizantes
Nesta sexta-feira (4), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informou que o governo brasileiro conseguiu fechar um acordo e antecipar o envio de 3 milhões de doses da vacina da Janssen contra a Covid-19 ao Brasil. De acordo com o ministro, os imunizantes chegarão ao país ainda em junho.
O ministro informou que já está sendo estudada como será feita a distribuição dos imunizantes. A vacina da Janssen é aplicada de forma única.
– A vacina da Janssen, nós já tínhamos acertado com a Janssen 38 milhões de doses da vacina, nós conseguimos antecipar 3 milhões. Chega agora no mês de junho (…) Estamos organizando com o Conass e Conasens a estratégia de distribuição dessa vacina. A principal característica dessa vacina é que ela é dose única, então, sendo dose única, são 3 milhões de brasileiros a mais imunizados de forma completa contra a Covid-19 – destacou.
No total, o Brasil fechou contrato por 38 milhões de doses do imunizante.
Informações Pleno News
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aprovou hoje, durante a 9ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, a importação de quantidades determinadas e o uso em condições controladas das vacinas Covaxin e Sputnik V no Brasil por 4 votos a 1. A avaliação durou aproximadamente 7 horas.
Destaco que fica autorizada a importação excepcional e temporária do seguinte quantitativo, correspondente a doses para imunização de 1% da população nacional, dentro do cronograma enviado pelo Ministério da Saúde: 4 milhões de doses.”Alex Machado Campos, diretor da agência
Vacinas: Entenda como funciona a votação da Anvisa sobre imunizantes O que a Anvisa avaliou para liberar a importação de Sputnik e Covaxin Variante da covid que colapsou a Índia chega ao Brasil e preocupa
Em caráter excepcional, a Sputnik V teve aprovação de importação em quantidades específicas . Na prática, uma parte do quantitativo de doses da vacina poderá ser importada no primeiro momento para ser utilizada dentro de um estudo de efetividade a ser seguido pelos estados requerentes.
As principais condições para seu uso são:
As notificações de eventos adversos serão analisadas pelas áreas de Fiscalização e Monitoramento da Agência.
Todas as responsabilidades e condicionantes vinculados a esta importação visam garantir, com o mínimo de segurança, o bem maior que aqui tutelamos, a saúde. Daí porque entendo ser imprescindível o cumprimento integral pelos requerentes de todos os aspectos aqui destacados.”Alex Campos, diretor relator
Dessa forma, foi autorizado de modo excepcional e temporário a importação de doses suficientes para 1% da população de cada um dos seguintes estados (leia mais abaixo):
Um primeiro pedido de importação e uso da Sputnik V foi negado pelos diretoresem 26 de abril. Pouco depois, os governadores do Consórcio Nordeste encaminharam à Anvisa um pedido de reavaliação sobre a vacina russa, anexando o relatório da Federação Russa ao Ministério da Saúde para sanar dúvidas sobre o imunizante.
Ao total, 17 governadores já adquiriram mais de 66 milhões de doses da Sputnik V, sendo que, caso aprovado o uso emergencial, 37 milhões de doses devem ser entregues ao país ainda neste semestre.
Já para a importação excepcional da Covaxin, foi definida a quantidade de 4 milhões de doses. Durante a reunião, o diretor relator Alex Campos destacou as melhorias feitas na linha de fabricação da Bharat Biotech após a inspeção da Anvisa realizada na fábrica da Índia, em abril deste ano, além da aprovação pela Agência da condução de estudo clínico de fase 3 com a vacina no Brasil.
A autorização também impõe condições (leia mais abaixo):
Após o uso das 4 milhões de doses autorizadas, a Agência vai analisar os dados de monitoramento do uso da vacina para poder avaliar os próximos quantitativos a serem importados.
Pelo menos 20 milhões de doses da vacina indiana são previstas em um acordo de aquisição com o governo federal.
O relatório técnico de 53 páginas, que contém as informações sobre o imunizante russo, também chegou a ser entregue à Anvisa no dia 21 de maio pelo Fundo Russo, após pedido dos governadores diante da primeira reprovação da vacina Sputnik V.
Mendes afirmou que “não é possível ignorar as pendências” apontadas na última avaliação e que a equipe técnica do setor observou uma mudança nos dados sobre o adenovírus replicante, ponto mais polêmico da vacina.
“O método só é considerado válido se passa por uma série de técnicas para que seja expressado e posso mostrar sua robustez. Então, a validação não foi descrita nessas metodologias internas e também não descreve se existe um acordo com os guias reconhecidos internacionalmente”, justificou Mendes.
O coordenador argumentou que apenas um subgrupo foi testado, o que colocaria em xeque os resultados apresentados.
“Não apresenta o tempo máximo de resultados disponíveis após o esquema de vacinação completo. Não existe descrição sobre os ensaios utilizados para resposta de avaliação imune e como foram realizadas as validações desses ensaios. Também não há considerações sobre o poder estatístico aplicado nos resultados desse estudo”, afirmou Mendes.
Ana Carolina Araújo, gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, que também apresentou análise técnica, destacou que a agência tentou, mas não conseguiu visitar o Instituto Gamaleya, na Rússia, para analisar a produção da Sputnik.
“À época, nós não conseguimos fazer a visita, ela não foi autorizada. E, por isso, não foi possível verificar a existência dos padrões, suas caracterizações, as instalações, discutir os parâmetros críticos do produto”, afirmou Araújo.
I – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem ser provenientes das plantas produtivas inspecionadas pela Anvisa: Generium e Pharmstandard UfaVita.
II – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos certificados de análise da etapa de concentrado da vacina e do produto acabado, demonstrando a ausência de adenovírus replicante (RCA).
III – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos laudos de esterilidade microbiológica.
IV – A vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos ? 18 anos e < 60 anos.
V – A vacina não deverá ser utilizada em gestantes, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades.
VI – Os lotes das vacinas importadas somente poderão ser destinados ao uso após análise laboratorial e liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz.
VII – O requerente deverá registrar a execução de todas as obrigações previstas na RDC 476/2021 e reforçadas neste Voto. Tais registros deverão ser apresentados à Anvisa sempre que solicitados.
VIII – O requerente deverá considerar no plano de imunização as ações necessárias para evitar os erros programáticos de trocas entre os dois componentes da vacina, devendo haver monitorização e ações contínuas para minimizar o risco e os danos.
IX – O requerente deverá adotar ações de mitigação de risco considerando as diferenças de informações e formatos entre as embalagens, rótulos e bulas originais em comparação com as diretrizes regulatórias nacionais.
X – O requerente deverá disponibilizar às unidades de saúde as informações de rótulos e bulas, que sejam importantes para o uso correto do produto, no idioma português. Destaca-se que todas as indicações, contraindicações e restrições de uso constantes neste Voto deverão estar refletidas no documento a ser disponibilizado.
XI – Todos os lotes da vacina a ser fornecida devem atender às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional.
XII – O requerente deverá distribuir e utilizar a vacina em condições controladas com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Anvisa e executado conforme as Boas Práticas Clínicas, de acordo com o sugerido pelo Consórcio Nordeste.
XIII – Os eventos adversos graves devem ser comunicados à Anvisa em até 24 horas, por meio do sistema VigiMed ou e-SUS Notifica. Os demais eventos adversos e as queixas técnicas devem ser notificados em até 5 (cinco) dias de seu conhecimento. As queixas técnicas devem ser notificadas pelo sistema Notivisa.
XIV – O requerente deverá encaminhar à Anvisa, mensalmente, relatório de avaliação benefício-risco da vacina, contendo resultados de segurança e efetividade de cada lote importado, detalhado, segundo as boas práticas de farmacovigilância.
XV – O requerente deverá acompanhar diariamente alertas internacionais de segurança da vacina Sputnik V emitidos pelos países que estão utilizando a vacina e comunicar imediatamente à Anvisa em caso de alertas de segurança emitidos por outras autorizadas sanitárias internacionais.
XVI – O requerente deverá compartilhar o mapa de distribuição dos lotes e respectivos resultados de controle de qualidade com as áreas da Anvisa ligadas ao pós- mercado, a fim de agilizar as medidas de suspensão do uso frente a eventuais riscos identificados.
XVII – A vacina deverá ser distribuída apenas a centros de vacinação vinculados aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs).
XVIII – As seguintes contraindicações deverão ser consideradas na imunização: hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula, gravidez, uso por lactantes, menores de 18 anos, mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos meses, ter recebido outra vacina contra Covid-19, febre, HIV, hepatite B ou C, antecedentes de qualquer vacinação nas quatro semanas anteriores à potencial data de vacinação, ter recebido imunoglobulinas ou hemoderivados há três meses antes da potencial vacinação, tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação há 36 meses antes da potencial vacinação, terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos, enfermidades graves ou não controladas (cardiovascular, respiratória, gastrointestinal, neurológica, insuficiência hepática, insuficiência renal, patologias endócrinas) e antecedentes de anafilaxia (segunda dose da vacina).
XIX – O requerente deverá demandar aos fabricantes Generium e UfaVita a avaliação do processo fabril e a proposição de alguma medida adicional de mitigação do risco decorrente da ausência da validação da etapa de filtração esterilizante. Esses documentos deverão ser apresentados à Anvisa previamente ao Licenciamento de Importação (LI) e deverão ser analisados e concluídos como adequados pela área técnica previamente ao deferimento do LI.
XX – O requerente deverá apresentar o relatório final de validação do processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo biológico ou declaração da autoridade russa de que verificou e aprovou tal documento.
XXI – O requerente deverá apresentar, para adequação das Práticas Assépticas e Teste de Esterilidade da UfaVita, os registros dos treinamentos dos operadores, bem como vídeos demonstrando a execução das atividades críticas nas áreas limpas, indicando que os procedimentos de trabalho foram efetivamente corrigidos e não representam risco de contaminação ao produto. Tais documentos podem ser apresentados diretamente à Anvisa para análise e aprovação previamente ao deferimento do LI ou por meio de declaração da autoridade russa de que os verificou e aprovou.
XXII – O requerente deverá apresentar os relatórios de validação de métodos analíticos para os testes de RCA, PCR para identidade dos adenovírus e Elisa para imunogenicidade em camundongos. Tais relatórios podem ser apresentados conjuntamente com a documentação a ser enviada ao INCQS.
Os condicionantes e responsabilidades deverão constar em Termo de Compromisso a ser celebrado entre a Anvisa e o requerente.
Além do cumprimento dessas condicionantes, os governadores terão as seguintes obrigações, previstas na RDC 476/2021:
De acordo com a RDC 476/2021, são obrigações do importador:
I – responsabilizar-se pela qualidade, eficácia e segurança da vacina a ser importada;
II – assegurar e monitorar as condições da cadeia de transporte;
III – assegurar que a vacina importada esteja com o prazo de validade vigente;
IV – estabelecer mecanismos para garantir condições gerais e manutenção da qualidade da vacina importada e o seu adequado armazenamento;
V – assegurar o monitoramento contínuo da temperatura de conservação e transporte, durante o trânsito internacional, desde o momento do embarque até a chegada ao local de armazenamento do importador e notificar à Anvisa, imediatamente, caso tenha ocorrido excursão de temperatura que possa comprometer a qualidade do produto;
VI – responsabilizar-se pela avaliação das excursões de temperatura que venham a ocorrer durante o transporte dos produtos importados;
VII – prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados;
VIII – criar mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso da vacina importada e para que os casos de queixas técnicas e eventos adversos identificados sejam informados à Anvisa, por meio dos sistemas de informação adotados;
IX – responsabilizar-se pelo recolhimento do produto importado quando determinado pela Anvisa ou quando houver indícios suficientes ou comprovação de desvio de qualidade, que possa representar risco à saúde;
X – informar aos pacientes que a vacina para Covid-19 não possui registro e nem autorização temporária para uso emergencial, em caráter experimental, concedido pela Anvisa e que o referido produto apenas possui aprovação em agência regulatória sanitária estrangeira; e
XI – apresentar a documentação requerida ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 73, de 21 de outubro de 2008.
I – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem ter sido fabricados após as adequações de Boas Práticas de Fabricação (BPF) implementadas pela fabricante Bharat Biotech, conforme relatório de ação corretiva e preventiva (Corrective and Preventive Action – CAPA) apresentado à Anvisa.
II – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos certificados de análise atestando a realização de teste de potência.
III – Todos os lotes a serem destinados ao Brasil devem vir acompanhados dos laudos de esterilidade microbiológica.
IV – A vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos ? 18 anos e < 60 anos.
V – A vacina não deverá ser utilizada em gestantes, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades.
VI – Os lotes das vacinas importadas somente poderão ser destinados ao uso após análise laboratorial e liberação pelo INCQS.
VII – O requerente deverá registrar a execução de todas as obrigações previstas na RDC 476/2021 e reforçadas neste Voto. Tais registros deverão ser apresentados à Anvisa sempre que solicitados.
VIII – O requerente deverá adotar ações de mitigação de risco considerando as diferenças de informações e formatos entre as embalagens, rótulos e bulas originais em comparação com as diretrizes regulatórias nacionais.
X – O requerente deverá disponibilizar às unidades de saúde as informações de rótulos e bulas, que sejam importantes para o uso correto do produto, no idioma português. Destaca-se que todas as indicações, contraindicações e restrições de uso constantes neste Voto deverão estar refletidas no documento a ser disponibilizado.
XI – Todos os lotes da vacina a serem fornecidos devem atender às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional.
XII – Os eventos adversos graves devem ser comunicados à Anvisa em até 24 horas, por meio do sistema VigiMed ou e-SUS Notifica. Os demais eventos adversos e as queixas técnicas devem ser notificados em até 5 (cinco) dias de seu conhecimento. As queixas técnicas devem ser notificadas pelo sistema Notivisa.
XIII – O requerente deverá encaminhar à Anvisa, mensalmente, relatório de avaliação benefício-risco da vacina, contendo resultados provenientes do monitoramento ativo do uso da vacina, com conclusão sobre segurança e efetividade de cada lote importado, detalhado, segundo as boas práticas de farmacovigilância.
XIV – O requerente deverá acompanhar diariamente alertas internacionais de segurança da vacina Covaxin emitidos pelos países que estão utilizando a vacina e comunicar imediatamente à Anvisa em caso de alertas de segurança emitidos por outras autoridades sanitárias internacionais.
XV – O requerente deverá compartilhar o mapa de distribuição dos lotes e respectivos resultados de controle de qualidade com as áreas da Anvisa ligadas ao pós- mercado, a fim de agilizar as medidas de suspensão do uso frente a eventuais riscos identificados.
XVI – O requerente deverá apresentar periodicamente à Anvisa os dados de estabilidade da vacina na medida em que forem sendo obtidos.
XVII – O requerente deverá apresentar à Anvisa o relatório completo do estudo de fase 3, assim que disponível.
XVIII – O requerente deverá monitorar ativamente os eventos adversos de interesse especial, principalmente aqueles com potencial de serem induzidos pelo uso do novo adjuvante, como reações autoimunes.
XIX – A vacina só poderá ser utilizada no Brasil após entrega e avaliação pela Anvisa dos dados referentes a dois meses de acompanhamento de segurança do estudo clínico de fase 3.
XX – A vacina deverá ser distribuída apenas a centros de vacinação vinculados aos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs).
XXI – As seguintes contraindicações deverão ser consideradas na imunização: hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula, gravidez, uso por lactantes, menores de 18 anos, mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos meses, ter recebido outra vacina contra Covid-19, febre, HIV, hepatite B ou C, antecedentes de qualquer vacinação nas 4 semanas anteriores à potencial data de vacinação, ter recebido imunoglobulinas ou hemoderivados há 3 meses antes da potencial vacinação, tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação há 36 meses antes da potencial vacinação, terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos, enfermidades graves ou não controladas (cardiovascular, respiratória, gastrointestinal, neurológica, insuficiência hepática, insuficiência renal, patologias endócrinas), antecedentes de anafilaxia (segunda dose da vacina).
Informações UOL
Foto: Paula Fróes/GOVBA
A Bahia registrou 2.531 novos casos de Covid-19 e 97 mortes pela doença nas últimas 24 horas, segundo boletim divulgado nesta sexta-feira (4) pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). Apesar de as mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e o registro foram realizados hoje.
No total, o estado contabiliza 1.028.518 casos confirmados da doença desde o início da pandemia, com 21.609 mortes. A taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes adultos com Covid é de 85% no estado.
Secom
Neste sábado, 5, além da vacinação na UniFTC para profissionais de imprensa, acima de 40 anos, a Secretaria Municipal de Saúde também vai aplicar a segunda dose da vacina na Unidade Básica de Saúde Caseb 1, das 8h às 12h.
A imunização é para as pessoas que estão no período recomendado, mediante apresentação da caderneta de vacinação, comprovando que recebeu a primeira dose.
Também deve ser apresentado RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação.
Ascom/SMS
Amanhã, 5, das 8h às 12h, profissionais de imprensa em Feira de Santana poderão se vacinar contra a Covid-19, na UniFTC. A vacinação ocorrerá em uma sala reservada para este público prioritário.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que a relação em ordem alfabética com o nome completo, número do RG e a data de nascimento dos profissionais deve ser encaminhada pelos veículos de imprensa ao e-mail secretario.sms@pmfs.ba.gov.br até 16h de hoje, 4. Apenas, serão vacinados aqueles que atuam na linha de frente realizando coberturas externas da pandemia.
Para se vacinar são essenciais documentos pessoais com foto (RG original, carteira de trabalho), CPF, comprovante de residência em nome da pessoa a ser vacinada, ou em nome de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. É importante ressaltar que deve ser comprovado a relação de trabalho com a empresa na qual atua por meio de carteira de trabalho ou contrato.
Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ) deve ser apresentado o contrato que comprove vínculo com o veículo, além de RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo.
Secom
Foto: Marco Verch (via Flickr)
Uma nova remessa com 37.440 doses de vacinas contra Covid-19 foi recebida nesta quinta, na Bahia. Os imunizantes foram produzidos pela Pfizer/BioNTech.
O voo comercial trazendo a carga pousou no aeroporto de Salvador por volta das 15h. As vacinas serão distribuídas para os municípios baianos, onde serão destinadas para a primeira aplicação.
As vacinas serão conferidas pela equipe da coordenação de imunização do Estados e devem começar a ser distribuídas nesta sexta-feira (04).
Com a chegada desta carga, a Bahia têm, no total, 6.813.150 doses de vacinas recebidas, sendo 3.035.800 da Coronavac, 3.566.750 da AstraZeneca/Oxford e 210.600 da Pfizer/BioNTech.
Informações: Metro1
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM) divulgou que os jornalistas começarão a ser vacinados. Reis divulgou a informação nesta quinta-feira (3), em postagem nas redes sociais. Até o momento ficou aprovado a vacinação dos profissionais acima de 40. Segundo o secretário de saúde Leo Prataies, ainda “não há resolução pra baixar pra menos”.
“Temos novidades na vacinação em nossa cidade! Amanhã (4), das 8h às 12h, vamos iniciar a imunização dos nascidos até 4 de maio de 1965 e jornalistas com 40 anos ou mais com nome na lista. Pela tarde, das 13h às 16h, os nascidos até 4 de setembro de 1965. Vacinar é salvar vidas”, disse.
Na última quarta-feira (2), o desembargador Cícero Landim, do Tribunal de Justiça da Bahia tinha negado o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado que tentava proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Informações: Bahia Notícias