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Esportes

Caso Robinho: Gilmar Mendes pede vista, e STF suspende julgamento

Jogador tenta recurso na Corte; antes do pedido, ministros Fux e Moraes votaram contra a soltura do ex-atleta Ex-atacante Robinho,...
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Jogador tenta recurso na Corte; antes do pedido, ministros Fux e Moraes votaram contra a soltura do ex-atleta

Ex-atacante Robinho, que atuou pela seleção brasileira, tenta soltura no STF
Ex-atacante Robinho, que atuou pela seleção brasileira, tenta soltura no STF | Foto: Jonne Roriz/Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, solicitou vista no julgamento do pedido de liberdade do ex-jogador Robinho, nesta sexta-feira, 28. Assim, o andamento do caso no plenário virtual da Corte está suspenso. 

Antes da interrupção, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já haviam votado pela manutenção da prisão. Ou seja, o placar provisório é de dois a zero contrário à soltura do ex-atacante.

Fux destacou que a defesa tenta rediscutir temas já analisados pelo Supremo. “Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise”, analisou o ministro. 

O julgamento tinha programação para terminar em 4 de abril, a menos que algum ministro solicitasse mais tempo ou levasse o caso ao plenário físico. No entanto, o julgamento agora está suspenso e não tem data para retomada. 

Condenação de Robinho e cumprimento da pena

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Divulgação/STF

Robinho cumpre uma pena de nove anos de reclusão desde março de 2024, no presídio de Tremembé, em São Paulo, por um estupro coletivo cometido em 2013, na Itália. 

O crime ocorreu em uma boate, em período em que ele jogava pelo Milan. A vítima é uma mulher albanesa. Em 2022, a Justiça italiana confirmou a condenação de Robinho em última instância.

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença para cumprimento em território nacional, já que Robinho não pode ser extraditado por ser brasileiro nato. A defesa contesta essa decisão, sob a alegação de que a prisão é ilegal, porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Ela argumenta que a aplicação retroativa da norma não é juridicamente válida.

Os advogados de Robinho afirmam que “o artigo 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo estatal”. Em novembro de 2024, o STF já havia negado dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa. 

Agora, o atual recurso, que busca reverter essa decisão anterior, espera a devolução do caso por Gilmar Mendes para continuidade do julgamento no STF.

Informações Revista Oeste

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