A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que perdoa as dívidas tributárias de mais de 5 anos dos partidos políticos e permite o refinanciamento de outras multas aplicadas às legendas. O texto será analisado pelo Senado.
O texto foi aprovado em dois turnos. No primeiro, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. No segundo, foram 338 votos a 83, com 4 abstenções. Toda PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara, com ao menos 308 votos, e no Senado, com 49. Se passar pelas duas Casas, é promulgada sem precisar de sanção presidencial.
O argumento das siglas para defender o perdão da dívida é que o valor das multas será descontado dos repasses futuros ao Fundo Partidário. O valor pode ser abatido em parcela única ou diluído.
Os R$ 4,9 bilhões para financiamento de campanha em 2024 serão distribuídos entre 29 partidos, conforme estabelecido pela lei eleitoral. O PL é o partido que vai receber a maior fatia, com 18% do fundo, seguido do PT (13%) e o União Brasil (11%).
A ONG Transparência Partidária estima que o montante total das multas pode chegar a R$ 23 bilhões. Não há, no entanto, um número oficial sobre o valor.
A PEC já havia sido levada a plenário outras vezes, a última delas na semana passada. Na ocasião, após pedido dos partidos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tirou o projeto de discussão e disse que ficaria para agosto. Hoje, porém, novamente atendendo a uma demanda da maioria das legendas – exceto Novo e Psol -, ele recolocou em votação.
Perdoa todas as sanções tributárias de partidos com prazo de inadimplência superior a 5 anos, incluindo multas por não cumprir cota de negros e mulheres. Apesar de não mencionar, a brecha pode perdoar as siglas que não fizeram os repasses mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022. O Congresso já tinha promulgado uma emenda que anistia as siglas que cometeram esse tipo de irregularidade nas eleições passadas.
Renegocia as dívidas para partidos: a proposta cria um Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para que os partidos regularizem suas dívidas com isenção dos juros e multas acumulados, em 2 anos para os débitos previdenciários e 3 anos para as demais pendências. O texto permite ainda que os partidos utilizem recursos do Fundo Partidário para o parcelamento das multas eleitorais.
Estipula em 30% o repasse mínimo da verba de fundos eleitorais e de campanha para candidaturas negras a partir das eleições de 2024, o que é visto por especialistas como uma redução. Na prática, a medida vai na contramão de uma resolução do TSE para que a distribuição dos valores e do tempo de propaganda eleitoral gratuita seja proporcional ao total de candidaturas negras na sigla e não tenha percentual mínimo.
Perdoa repasses insuficientes a candidaturas negras em eleições anteriores, mas estabelece que esses recursos sejam reaplicados nas próximas quatro eleições. Na prática, a ONG Transparência Brasil considera que é uma anistia às siglas que não cumpriram as recomendações já previstas pela Justiça Eleitoral. Deputados negros que discursaram hoje na tribuna, porém, viram o repasse obrigatório como um acordo “adequado” dentro das possibilidades durante a votação.
Informações UOL