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A Casa também votou favoravelmente à proposta que endurece punição para adulteração de bebidas e alimentos; projetos seguem para análise do Senado

Plenário da Câmara
Plenário da Câmara durante sessão desta terça-feira, 28 | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou durante sessão plenária desta terça-feira, 28, o Projeto de Lei n° 5041/25, que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. 

Ao todo, foram 361 votos a favor e 77 contra a proposta, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta, que agora segue para o Senado, restabelece um direito que havia sido retirado em 2017, quando as companhias aéreas passaram a cobrar pelo transporte de malas despachadas – sob a justificativa de redução no preço das passagens, o que não ocorreu.

Cobrança pelo despacho de bagagem

Ao defender a proposta, Manente argumentou que, desde o início da cobrança, em 2017, as empresas acumularam mais de R$ 5 bilhões sem que houvesse redução nos preços das passagens.

No parecer aprovado, o relator da matéria, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança apenas em voos internacionais de companhias de baixo custo, em razão da competitividade do setor.

Segundo Neto Carletto, elevar o benefício ao nível da lei garante “segurança jurídica e impede práticas abusivas” por parte das companhias. Com o texto aprovado, o passageiro poderá levar gratuitamente uma mala de bordo de até 12 quilos e uma bolsa ou mochila sob o assento. 

O despacho sem custo será obrigatório também quando não houver espaço suficiente na cabine para acomodar a bagagem. Se também for aprovada no Senado, as novas regras passarão a integrar o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Marcação gratuita de assentos

Avião da TUI Airways | Foto: Divulgação/TUI Airways
A proposta também derruba a atual cobrança para a seleção de assentos em voos | Foto: Divulgação/TUI Airways

A Câmara também aprovou a proibição da cobrança pela marcação de assentos-padrão, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). A emenda, aprovada por 426 votos a 17, determina que o passageiro possa escolher gratuitamente o assento comum no check-in ou antes, sem custo adicional.

Outra medida de destaque foi a emenda da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) que proíbe o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não comparecer ao embarque de ida — o chamado “no show” — salvo se houver autorização expressa do consumidor. A proposta obteve 445 votos favoráveis e apenas 10 contrários.

Penas mais duras para adulteração de bebidas

metanol em bebidas destiladas
No Brasil já foram registradas 15 mortes por adulteração de bebidas alcóolicas | Foto: Reprodução/Freepik

Também na sessão desta terça-feira, os deputados aprovaram o Projeto de Lei n° 2.307/07, que estabelece pena de cinco a 15 anos de reclusão para quem modificar alimentos, bebidas ou suplementos alimentares de forma que causem morte ou lesão grave. A matéria segue para o Senado.

A proposta ganhou força na Casa depois dos casos recentes de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que provocaram 15 mortes no país. A adulteração passará a ser classificada como crime hediondo quando resultar em morte ou cegueira.

O texto também aumenta a pena para crimes econômicos com combustíveis, prevê confisco de equipamentos usados em falsificação e inclui embalagens de vidro não retornáveis no sistema de logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Informações Revista Oeste

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