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Rio de Janeiro - Atletas da seleção brasileira de ginástica artística, categorias adulto e juvenil, treinam no Centro de Treinamento do Time Brasil, no Parque Olímpico. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro vetou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para profissionais do setor esportivo. A medida estava prevista no Projeto de Lei (PL) nº 2.824/2020, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e sancionado hoje (15) por Bolsonaro, na forma da Lei nº 14.073/2020.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo brasileiro, em razão da pandemia de covid-19. Esses vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou mantê-los.

O auxílio emergencial aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior. Quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial, recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderia receber o benefício.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo “já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros”. Além disso, para o governo, a medida “representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.

A medida também estendia o auxílio a cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Esse dispositivo também foi vetado pois, de acordo com a Presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, “na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da ‘cadeia produtiva’ do esporte, como jornalistas e cronistas”.

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