Marco Legal dispensa a publicação dos balanços financeiros em jornais de grande circulação
A lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), traz um dispositivo que desobriga a publicação de balanços de empresas fechadas em jornais impressos de grande circulação. A dispensa vale para companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. De acordo com lei, essas empresas poderão publicar seus balanços de forma eletrônica, na internet.
Segundo cálculo do Ministério da Economia, as empresas devem economizar cerca de R$ 150 milhões por ano com a dispensa da publicação do balanço financeiro em jornais de grande circulação.
O artigo não constava do projeto de lei original encaminhado ao Congresso e foi incluído no Senado pelo relator da proposta naquela Casa, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), e mantido pela Câmara na votação final da matéria no dia 11 de maio. O dispositivo foi considerado um “jabuti”, por ser matéria estranha ao escopo principal do projeto.
A dispensa da publicação de balanços de empresas em jornais impressos retoma em parte uma medida provisória editada pelo presidente Bolsonaro em 2019 que liberava empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos. À época, o ato perdeu a validade após ser rejeitado pelos parlamentares.
*Estadão