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Por Aldo Rebelo para o Poder 360

Atos do 8 de Janeiro não contaram com a participação de órgãos do Estado e representantes do governo que se dizem alvos sequer foram incomodados, escreve Aldo Rebelo

Extremistas no Congresso
No 8 de Janeiro, não havia a essencial liderança condutora nem se viu um general à frente de um tanque na praça dos Três Poderes, segundo articulista; na imagem, extremistas ocupam o prédio do Congresso, em Brasília

A ciência política e sua farta literatura acadêmica internacional desautorizam a narrativa de que os atos de 8 de janeiro de 2023 constituíram uma tentativa de golpe de Estado. O “Dicionário de Política, escrito por uma plêiade de especialistas, sob a coordenação do filósofo e historiador do pensamento político Norberto Bobbio (1909-2004), é obra de referência para elucidar a questão.

No alentado verbete “Golpe de Estado”, redigido pelo professor da Universidade de Turim Carlos Barbé, renomado autor de “Colpo di Stato, in Política e società”, descortina-se a conceituação histórica do ato de ruptura institucional desde o imperador Tibério (42 a.C.-37 d.C.) até nossos dias. Segundo Barbé, se o conceito mudou ao longo do tempo, um elemento central de definição permaneceu invariável: “O golpe de Estado é um ato realizado por órgãos do próprio Estado”.

Portanto, é imprescindível a participação de agentes públicos, detentores de poder, inclusive governantes, que nesse caso praticam o autogolpe, como o fez o presidente Getúlio Vargas (1882-1954) com apoio do Exército em 1937. “Em suas manifestações atuais”, assegura Barbé, “o golpe de Estado, na maioria dos casos, é levado a cabo por um grupo militar ou pelas Forças Armadas como um todo”. Leia a íntegrado verbete “Golpe de Estado” (PDF – 626 kB)

No assim chamado 8 de Janeiro, ocorreu uma manifestação política de cidadãos que não representavam órgãos de Estado. O que era para ser uma passeata de oposição ao governo desandou em vandalismo de prédios públicos praticado pela infalível minoria exaltada. Seus crimes, como bem salientou no 1º voto no STF, do ministro Nunes Marques, foram de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Assim foi enquadrada a guerra-relâmpago de 500 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra, sob a liderança de um dirigente do PT, que em 7 de junho de 2006 invadiram e depredaram a Câmara dos Deputados, destruindo carros, portas de vidro, computadores, terminais eletrônicos, luminárias, vasos e um busto de Mário Covas (1930-2001), além de agredir guardas, deixando 21 funcionários feridos, um deles com traumatismo craniano. Como presidente da Câmara, mandei prendê-los imediatamente, a começar do líder, Bruno Maranhão, que em menos de 2 meses foi solto por interferência do governo e saiu “fagueiro” da prisão.

No 8 de Janeiro, não havia a essencial liderança condutora nem se viu um general à frente de um tanque na praça dos Três Poderes. Nenhum integrante do governo que se diz alvo de tentativa de deposição foi sequer incomodado. A demonstrar a falta de planejamento, não se tentou controlar as telecomunicações, providência sem a qual, diz Barré, hoje qualquer golpe é inviável.

A inconsequência da manifestação em Brasília ficou evidente em sua rápida e fácil dissolução, sem resistência armada, com 243 prisões imediatas e 1.191 posteriores. Mas o que não passou de quebra-quebra tem levado à condenação a até 17 anos de prisão de muitos réus na Ação Penal 1060, pelos crimes, dentre outros, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

A alguns juristas, a começar dos ministros André Mendonça e Roberto Barroso, a dupla condenação por esses delitos constitui duplicidade penal, pois, segundo o princípio da absorção ou consunção, um crime absorve o outro.

O episódio do 8 de Janeiro é estigmatizado sem fundamento como uma “tentativa de golpe de Estado” tal e qual muitos outros foram assim chamados antes da definição hoje consagrada. Há muito abusa-se do conceito. Barbé lembra que já em 1639, Gabriel Naudé (1600-1653), pioneiro no estudo do assunto, nas “Considérations politiques sur le coup d’État”, defendeu o pressuposto de que determinados atos arbitrários do governante também constituíam golpe.

Deu como exemplo “a proibição do imperador Tibério à sua cunhada viúva de contrair novas núpcias, para evitar o perigo de que os eventuais filhos dela pudessem disputar a sucessão imperial com seus próprios filhos”.

A manobra autoritária de Tibério foi bem-sucedida: seu sobrinho Claudio, filho de seu irmão Druso com Antônia Menor, o sucedeu à frente do poderoso Império Romano. Dono do poder, Cláudio recorreu a numerosos atos ditatoriais, inclusive mandar matar 35 senadores, 300 cavaleiros e até a mulher, a famosa Messalina, a pretexto de punir supostas tentativas de golpe. Já se ouvia em Roma, à moda dos que não limitam a vingança do poder, a punitivista expressão latina vae victis, ou “ai dos vencidos”.

Informações Poder 360

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