Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia determinado o corte de energia e internet da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) por não fornecer medicamentos a um paciente, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação foi do ministro Luís Roberto Barroso, que ocupa a presidência da Corte.
O processo foi movido por um paciente do município baiano de Irecê, através da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que solicitou a disponibilização de diversos rémedios para o tratamento de depressão grave com sintomas psicóticos.
Na primeira instância, a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca atendeu parcialmente o pedido e ordenou que o Estado da Bahia disponibilizasse apenas dois medicamentos. A DPE-BA entrou com recurso, que foi atendido pelo desembargador sorteado para relatoria do caso. Caso todos os remédios não fossem fornecidos em até dez dias, haveria o corte de energia e/ou internet da SAEB.
Posteriormente o governo da Bahia apresentou recurso no STF, em que argumentava que a suspensão da energia ou internet causaria um risco grave e possibilidade de sérios prejuízos à ordem pública.
*Metro1
Foto: Divulgação/Supremo Tribunal Federal