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Os ministros da Suprema Corte vão avaliar ações que abordam a responsabilidade das plataformas e que, em última instância, podem restringir a liberdade de expressão

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Divulgação/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta semana o julgamento de ações que têm o potencial de impactar profundamente a liberdade de expressão nas redes sociais e na internet.

A sessão está marcada para começar na próxima quarta-feira, 27. O julgamento envolve três processos, que estão sob as relatorias dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin.

O STF discutirá temas importantes. Entre eles estão as regras de funcionamento das redes sociais e o regime de responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários. O tema chegou ao plenário porque as discussões no Congresso Nacional não avançaram. 

Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei conhecido como “PL das Fake News” encontra-se parado. Desde o envio para um grupo de trabalho em junho, não houve nenhum progresso.

STF vai julgar a responsabilização das redes pelos conteúdos dos usuários

O principal dos casos em pauta examina a responsabilidade de websites e gestores de aplicativos pelos conteúdos publicados por terceiros. Nesse contexto, a disputa envolve o Facebook, que busca reverter uma decisão anterior. Uma mulher havia processado a empresa ao descobrir a existência de um perfil falso que usava seu nome e sua imagem. Ela conseguiu, inicialmente, a exclusão da página e, posteriormente, obteve uma indenização em segunda instância.

O julgamento se baseia no Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso não cumpram decisões judiciais. Esse processo será acompanhado de perto por gigantes do setor, como Wikimedia, dona do Wikipédia, ByteDance, proprietária do TikTok, e Google, que se habilitaram a participar da ação.

As ações analisadas concentram-se, principalmente, no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo, por sua vez, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordens judiciais de remoção de conteúdos. 

No entanto, há exceções para situações que envolvem violações de privacidade, como a divulgação de cenas íntimas, ou infrações de direitos autorais.

Além disso, outro ponto relevante em discussão diz respeito ao bloqueio judicial de aplicativos, como o WhatsApp. Esse caso, relatado pelo ministro Fachin, busca avaliar se essa medida fere princípios fundamentais, como a liberdade de expressão e a proporcionalidade.

Além desse caso, o STF também vai analisar outro trecho do Marco Civil, referente à obrigação de empresas que hospedam sites de fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de intervenção judicial. Esse caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, surgiu de uma ação de 2010, quando uma professora pediu ao Google a remoção de uma comunidade no extinto Orkut, que fazia comentários pejorativos sobre ela.

A constitucionalidade dos bloqueios de aplicativos de mensagens

O terceiro caso a ser julgado, relatado pelo ministro Edson Fachin, vai discutir se o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, constitui violação da liberdade de expressão. O caso tem origem em uma decisão judicial de 2016, que determinou a suspensão dos serviços do aplicativo por 72 horas, depois que a empresa se recusou a ceder o conteúdo de mensagens de alvos de uma investigação. 

Informações Revista Oeste

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