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Textos de autoria dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) seguem à Comissão de Constituição e Justiça da Casa

Autor de um dos projetos, Flávio Bolsonaro também é presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado
Autor de um dos projetos, Flávio Bolsonaro também é presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Nesta terça-feira, 8, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou dois projetos de lei (PL) que autorizam advogados a portar armas. Com o aval, os textos seguem agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai tomar uma decisão final, em caráter de deliberação terminativa.

O primeiro projeto, PL 2.734 de 2021, é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Já o segundo, o PL 2.530 de 2024, é do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG). Ambos os textos receberam parecer favorável do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

CSP do Senado aprova novas penas para crimes patrimoniais

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Além disso, também nesta terça, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o PL 5.550 de 2020, que propõe penas mais severas para crimes como furto, roubo e receptação. O texto, de autoria de Styvenson Valentim (PSDB-RN), também contou com relatório favorável do relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Entre as alterações propostas, destaca-se a definição de furto qualificado para crimes contra patrimônios públicos ou sociedades mistas, quando não caracterizados como peculato. O projeto de lei também inclui a qualificação da receptação quando houver consciência da origem ilícita do bem, de modo a eliminar o conceito de “dolo eventual”.

O projeto ainda prevê a classificação de receptação culposa qualificada em casos de reincidência na aquisição de produtos cuja origem criminosa seja presumível. Assim como os textos sobre porte de armas para advogados, a proposta de penas mais severas para tais crimes segue à CCJ. Ela também tem caráter de deliberação terminativa. 

Este modelo de decisão da Comissão de Constituição e Justiça significa que ela pode aprovar ou rejeitar um projeto de lei de forma definitiva, sem precisar que ele vá ao plenário da Casa. Apesar disso, se parte dos integrantes protocolarem um recurso contrário, pode haver votação em plenário. 

Informações Revista Oeste

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