Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O plenário do TSE decidiu hoje, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.
O TSE considerou que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.
Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato. O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Os votos recebidos pelo ex-procurador passam a ser contabilizados pelo Podemos, partido do agora deputado cassado, de acordo com o voto do ministro do TSE. Leia a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves.
Segundo a assessoria de Deltan, Luiz Carlos Hauly, segundo candidato mais votado do Podemos no Parará (11.925 votos), assumiria o mandato. Hauly, porém, não teria atingido o quociente individual, o que impediria que assumisse. Neste caso, o mandato ficaria com Itamar Paim, do PL, partido com maior quociente eleitoral.
Os ministros do TSE acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.
Além de citar o pedido de exoneração, o recurso apontou que Dallagnol havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.
O TRE no Paraná rejeitou os pedidos, mas a coligação e o partido recorreram ao TSE, que reverteu a decisão nesta terça (16).
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, havia se manifestado a favor de Deltan. “É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar”, disse.
Deltan foi o candidato a deputado mais votado do Paraná, com 345 mi, votos. O UOLpediu manifestação à defesa dele, mas não obteve resposta.
Relator dos recursos, Gonçalves apontou em seu voto que Deltan cometeu fraude eleitoralao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MP.
Segundo o ministro, a exoneração de Deltan impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Benedito lembrou que Deltan, no passado, já havia sido condenado às penas de advertência e censura – punições mais brandas em comparação às demais.
No caso dos autos, a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade.”
Benedito Gonçalves, ministro do TSE
Para o ministro, ao pedir a exoneração, Deltan teve o propósito claro de “bular a incidência” de sua inelegibilidade
Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei”.
Benedito Gonçalves, ministro do TSE
Informações UOL