E O tribunal referendou liminar do ministro, determinando que a liberdade de expressão não protege conteúdos produzidos por inteligência artificial apresentados como fatos reais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça e manteve a determinação para retirada de uma publicação com imagem produzida por inteligência artificial que simulava um encontro político envolvendo o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
A Corte Eleitoral acompanhou integralmente o entendimento do relator, consolidando aquele que passa a ser o primeiro precedente do tribunal sobre o uso de “deepfakes” na disputa eleitoral de 2026.
A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que sustentou que a postagem utilizava uma imagem artificial divulgada como se fosse uma “foto vazada” de um encontro reservado organizado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Para embasar o pedido, o partido anexou um laudo técnico de perícia digital apontando alta probabilidade de que a imagem tivesse sido gerada por inteligência artificial.
Ao conceder a liminar, agora referendada pelo plenário da Corte, André Mendonça estabeleceu uma distinção entre a crítica política — protegida pela Constituição — e a fabricação de fatos inexistentes por meio de recursos tecnológicos.
“A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público como se fosse registro autêntico de fato real, sobretudo quando tal expediente é utilizado para associar negativamente pré-candidato a narrativa eleitoralmente desabonadora”, decidiu o ministro.
Preservação do debate público
Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça Eleitoral deve preservar o debate público e evitar interferências desnecessárias na livre manifestação de opiniões. Contudo, para Mendonça, essa proteção não alcança conteúdos artificiais apresentados como verdade.
O ministro observou que a publicação não fazia apenas críticas políticas ao senador, mas criava uma narrativa baseada em um evento cuja existência não possuía qualquer comprovação.
“A mensagem veiculada não se limita a formular juízo crítico ou avaliação política desfavorável”, avaliou. “A postagem apresenta ao público a suposta existência de fato determinado: uma fotografia vazada de evento privado. A imagem teria sido fabricada por inteligência artificial, sem identificação ostensiva dessa condição, e divulgada como se fosse registro fotográfico real.”
“Foto vazada” e uso de inteligência artificial
Ainda na sua decisão, Mendonça afirmou que a publicação buscava conferir aparência de autenticidade: “Ao contrário, foi divulgada sob a expressão ‘foto vazada’, expressão que, em princípio, comunica ao eleitorado a ideia de registro autêntico, obtido de forma não oficial, de acontecimento real que se pretendia ocultar”.
O ministro também destacou que o laudo técnico apresentado pelo PL apontou 78% de probabilidade de a imagem ter sido gerada por inteligência artificial, classificando o documento como “indício suficiente de artificialidade do conteúdo” nesta fase do processo.
Além de confirmar a remoção da postagem, o TSE manteve a proibição de novas publicações com conteúdo semelhante. Para Mendonça, a decisão não impede críticas políticas, mas apenas a divulgação de imagens artificiais apresentadas como fatos reais.
“Não se determina a supressão de críticas a qualquer pré-candidato ou agente político”, destacou. “Veda-se, neste momento, apenas a manutenção e a reiteração da publicação específica que apresenta imagem aparentemente sintética como se fosse ‘foto vazada’ de evento real.”
Informações Revista Oeste
