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foto: divulgação de

A situação não parece nada boa para o Mercado Livre. Uma empresa do grupo foi penalizada em uma ação trabalhista milionária. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, condenou a Meli Developers, empresa de tecnologia da informação do Mercado Livre, a indenizar funcionários e ex-funcionários por horas extras e adicional noturno não pagos, resultando em um valor alto.

Além disso, a empresa terá que pagar reajustes salariais nas datas-bases da categoria e multas. Aproximadamente 5 mil pessoas poderão ser beneficiadas com essa decisão da Justiça, embora ainda caiba recurso. Se a condenação for confirmada, cada funcionário poderá receber, em média, R$ 16 mil, sem contar a correção monetária, totalizando um valor de R$ 80 milhões.

A ação foi movida pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), que acusa a Meli Developers de não cumprir a convenção coletiva de trabalho, pagando menos do que deveria a seus funcionários.

“Estamos cobrando o que é de direito dos trabalhadores. A empresa aplicou uma convenção estranha à categoria para não aplicar os direitos dos empregados. Foram 208 horas por ano a mais de trabalho sem remuneração. É muito grave! É precarização da categoria profissional, prática de concorrência desleal e prática antissindical ao orientar erroneamente a representação sindical”, disse Antonio Neto, presidente do Sindpd.

Segundo a sentença, a Meli Developers sequer reconhece o sindicato como representante de seus funcionários e, por isso, não segue a convenção da categoria. Em sua defesa, a empresa afirmou que pertence ao conglomerado Mercado Livre, cuja principal atividade é o comércio eletrônico, não a tecnologia da informação.

“Se a atividade preponderante da empresa ré consiste no desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outras soluções de tecnologia e o enquadramento sindical da categoria profissional é determinado pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo empregador, concluo que o sindicato autor deve ser considerado como legítimo representante dos empregados da Meli Developers Brasil Ltda”, diz trecho da sentença.

O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), afirmou que “o desenvolvimento de atividades de tecnologia da informação” pela empresa “é fato incontroverso”. No Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Meli Developers, a principal atividade econômica indicada é o “desenvolvimento de programas de computador sob encomenda”. “As condições de vida dos trabalhadores de uma empresa de tecnologia da informação não podem ser comuns às vivenciadas por empregados que se dedicam ao comércio eletrônico”, pontuou Sanchez.

Informações TBN

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