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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.
A liberação do teste sorológico para a detecção da doença atendia a uma decisão da própria ANS e havia sido publicada em 29 de junho, no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.
O exame que havia sido liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Pernambuco) concedeu pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS contra a decisão favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Na decisão, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS. O desembargador citou também o impacto que a obrigatoriedade do fornecimento de testes teria sobre as operadoras de saúde.
A Aduseps, autora da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com recurso para comprovar a necessidade dos testes.
*Folhapress