Ministro do STF argumentou que cabe à União estabelecer as diretrizes para a educação e disse que a liberdade não é absoluta
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu a linguagem neutra no Amazonas ao suspender uma lei que proibia o dialeto não binário em materiais didáticos de instituições públicas e privadas. A decisão foi proferida na quarta-feira 29.
Conforme Dino, cabe à União estabelecer a lei com diretrizes para a educação. Dessa forma, uma lei estadual não pode tratar do tema, segundo ele. A ação é de autoria da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
De acordo com o juiz do STF, apesar de a língua ser viva e as pessoas terem o direito de falar da forma como desejarem, o uso do dialeto não binário em atos oficiais depende de regulamentação federal, com alterações na Base Nacional Comum Curricular, no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.
“Seria o caso, por exemplo, da criação de um artigo neutro, que ocupe o lugar dos atuais ‘o’ e ‘a’”, argumentou Dino. “Obviamente, isso não impede alternativas compatíveis com as normas vigentes, tampouco obstaculiza que cada pessoa fale como desejar em suas vidas privadas.”
Para Dino, embora seja necessário haver liberdade para educar, ela não é absoluta. Isso porque, ela encontra “limites nas normas regentes da educação, debatidas em espaços públicos, em ambiente democrático, com ampla participação da sociedade e da comunidade científica em geral.”
“Assim sendo, a gestão democrática da educação nacional (CF, art. 206, VI) exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, observou o ministro.
Informações Revista Oeste