Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
Foto: Marcello Casal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) por manter o poder conferido às defensorias públicas de fazer requisições obrigatórias de documentos e informações a órgãos públicos.

Um pedido de vista (mais tempo de análise) feito logo em seguida pelo ministro Alexandre de Moraes, entretanto, adiou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata do assunto. Agora, não há prazo definido para que o tema volte à pauta do Supremo.

O tema havia entrado em julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo dentro um prazo, sem que haja debate presencial ou por videoconferência. Neste caso, a votação estava prevista para durar até 22 de novembro, antes de ser interrompida pela vista de Moraes.

O caso trata de um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que em maio protocolou 23 ADIs contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais.

Entre outros argumentos Aras alegou que o direito de requisição dados às defensorias “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes de um processo, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.

O julgamento tem preocupado defensores públicos e entidades de defesa de direitos humanos, que veem na iniciativa de Aras uma ameaça no acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis que são atendidas pelas defensorias.

Voto do relator
Relator de todas as 23 ADIs, Fachin rejeitou os argumentos apresentados pela PGR e afirmou que “não há de se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação”.

Para o ministro, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores públicos justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados, “ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”.

Fachin escreveu que “as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem”. O ministro destacou que a Constituição distingue tais categorias, com artigos próprios dedicados a cada uma delas.

Para o relator, “a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades, impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia”.

Defensorias
As defensorias públicas têm como missão principal garantir o acesso à Justiça de pessoas de baixa renda que não têm condições de pagar por um advogado. O serviço prestado por elas alcança 47% das comarcas do país, com um público em potencial estimado em 153 milhões de pessoas, ou 72,3% da população nacional, segundo dados da Pesquisa Nacional Defensoria Pública 2021.

A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, a maioria dos processos em que os defensores atuam está relacionada a direitos assistenciais, como pagamento de aposentadorias e outros benefícios, como o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.

O poder das defensorias requisitarem documentos e informações a órgãos públicos – como certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos e esclarecimentos – está previsto na Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias estaduais. A requisição tem caráter obrigatório e não pode ser negada pelos órgãos de governo.

*Agência Brasil


Foto: Jorge Magalhães

Nesta sexta-feira, 12, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) irá aplicar a primeira e segunda doses da vacina contra a Covid-19 no Shopping Popular Cidade das Compras, das 8h às 16h. A primeira dose é destinada a pessoas a partir de 18 anos (nascidos até 12 de novembro de 2003), gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto), também a partir de 18 anos.

É obrigatório apresentar RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.

Além disso, será realizada a imunização em segunda dose da vacina Coronavac para aqueles que estão no período recomendado e da Astrazeneca/Oxford (para pessoas com aprazamento até o dia 17 de novembro). É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Também será aplicada a primeira e segunda doses da vacina contra a Covid-19 nas unidades de saúde. Confira os grupos e locais de vacinação:

PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS, GESTANTES E PUÉRPERAS

Pessoas de 18 anos ou mais (nascidos até 12 de novembro de 2003), gestantes e puérperas – também nesta faixa etária – serão vacinadas exclusivamente na Unidade de Saúde da Família Parque Ipê I, II e III, vinculada ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.

SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD

A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação na segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford até o dia 17 de novembro, será nos distritos, nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.

Também haverá vacinação para esse grupo nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É obrigatório apresentar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.

Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:

USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo.

USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII.

USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha.

USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê.

USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira.


Nesta sexta-feira, 12, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) irá aplicar a primeira e segunda doses da vacina contra a Covid-19 no Shopping Popular Cidade das Compras, das 8h às 16h. A primeira dose é destinada a pessoas a partir de 18 anos (nascidos até 12 de novembro de 2003), gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto), também a partir de 18 anos.

É obrigatório apresentar RG, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, de pai ou mãe ou com alguma comprovação de vínculo. Se for aluguel, um documento que comprove a locação. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.

Além disso, será realizada a imunização em segunda dose da vacina Coronavac para aqueles que estão no período recomendado e da Astrazeneca/Oxford (para pessoas com aprazamento até o dia 17 de novembro). É obrigatório levar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Também será aplicada a primeira e segunda doses da vacina contra a Covid-19 nas unidades de saúde. Confira os grupos e locais de vacinação:

PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS, GESTANTES E PUÉRPERAS

Pessoas de 18 anos ou mais (nascidos até 12 de novembro de 2003), gestantes e puérperas – também nesta faixa etária – serão vacinadas exclusivamente na Unidade de Saúde da Família Parque Ipê I, II e III, vinculada ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.

SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD

A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação na segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford até o dia 17 de novembro, será nos distritos, nas Unidades de Saúde da Família Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Rua Nova II, III e Barroquinha, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.

Também haverá vacinação para esse grupo nas Unidades Básicas de Saúde Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h. É obrigatório apresentar o cartão de vacina com a comprovação da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.

Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:

USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo.

USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII.

USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha.

USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê.

USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira.

Secom


A Escola Cívico-Militar Municipal Quinze de Novembro – localizada no distrito de Jaíba, Feira de Santana, e única da Bahia a integrar o novo Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) – será certificada como unidade de ensino destaque pelo Ministério da Educação.

O diretor da escola, professor Marcelo Martins, e a diretora do Departamento de Ensino da Secretaria de Educação, professora Rosana Falcão, vão participar da solenidade de certificação que ocorrerá no próximo dia 24, às 10h, no MEC, em Brasília. Além dos representantes das ECIM´s, estarão presentes governadores, prefeitos e secretários de Educação.

Em funcionamento desde março de 2020, inicialmente com atividades não presenciais, a Escola Cívico-Militar de Feira de Santana conquistou posição de destaque, sobretudo, por sua organização e desenvolvimento das atividades envolvendo os estudantes e professores.

O anúncio da certificação foi feito durante encontro virtual entre os representantes do PECIM e a equipe da Escola Quinze de Novembro, no último dia 5. Entre as boas práticas consideradas destaque pelo MEC estão a certificação dos estudantes chefes de turma, o envolvimento dos alunos nas atividades cívico-militares e a gincana-projeto sobre os valores fundamentais para a comunidade escolar.

*Secom


Quando a Prefeitura vai fazer ou renovar um convênio com uma clínica ou um hospital particular para atendimento pelo SUS, tem que cumprir exigências do Ministério da Saúde.

O SUS exige que a unidade de saúde particular apresente o contrato social, o alvará de funcionamento, registro no conselho de medicina e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.

Sem essa documentação, o SUS não aceita o convênio e a Prefeitura não pode pagar pelo atendimento.

Tudo isso é uma exigência legal para que não haja qualquer problema para o SUS, para a Prefeitura e, principalmente, para o dinheiro que vem do bolso do contribuinte para pagar o atendimento.

*Secom


Feira de Santana não registrou nenhuma morte por Covid-19 e confirmou apenas oito casos positivos nesta quarta-feira (10). O município manteve a marca de 48.232 curados da doença, índice que representa 94,7% dos casos confirmados. Enquanto isso, mais 38 exames foram negativos.
Os resultados positivos de hoje são em relação a liberação dos exames acumulados que haviam realizado coleta entre os dias 06 de outubro e 08 de novembro que estavam aguardando resultado do laboratório.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 11 pacientes internados no município. As informações são da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde.

Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana
NÚMEROS DESTA QUARTA-FEIRA
10 de novembro de 2021

Casos confirmados no dia: 8
Pacientes recuperados no dia: 0
Resultados negativos no dia: 38
Total de pacientes hospitalizados no município: 11
Óbito comunicado no dia: 0

NÚMEROS TOTAIS

Total de pacientes ativos: 91 (Dados da Sesab)
Total de casos confirmados no município: 51.069 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de novembro 2021)
Total de pacientes em isolamento domiciliar: 1.620
Total de recuperados no município: 48.432
Total de exames negativos: 79.016 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de novembro de 2021)
Aguardando resultado do exame: 237
Total de óbitos: 1.006

INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS

Total de testes rápidos realizados: 26.127 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de novembro de 2021)
Resultado positivo: 5.048 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de novembro de 2021)
Em isolamento domiciliar: 0
Resultado negativo: 21.079 (Período de 06 de março de 2020 a 10 de novembro de 2021)

O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).


Foto: José Ricardo Santos

Os feirantes que ocupam as ruas, passeios e áreas públicas em Feira de Santana, principalmente aqueles que comercializam na rua Marechal Deodoro, têm até o dia 21 para serem realocados nas feiras livres e Centro de Abastecimento. A determinação consta em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 10.

A fiscalização será efetivada pela FPI (Fiscalização Preventiva Integrada), sob a coordenação da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência (SEPREV), que adotará as medidas necessárias para a transferência dos feirantes aos locais escolhidos com colaboração da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural (SEAGRI).

O decreto considera a execução das obras do projeto de urbanização Novo Centro e o ordenamento das áreas centrais da cidade, que impõe a adoção de medidas visando facilitar a circulação de pedestres nos passeios públicos – situação que fere o Estatuto do Pedestre.

Na hipótese do descumprimento deste decreto, serão procedidas medidas legais e aplicadas, conforme o Código de Polícia Administrativa, do Governo Municipal.

*Secom

Micareta 2022 começa a ser pensada
10 de Novembro de 2021

Foto: Jorge Magalhães

Mudança de data, alterações no cronograma da festa (com desfiles de trios e blocos começando mais cedo), ampliação do Esquenta Micareta com mais atrações estão entre as sugestões apresentadas pelos segmentos envolvidos na Micareta. O planejamento da festa, diante da possibilidade de realização em 2022, vem sendo discutido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

Na manhã desta quarta-feira, 10, foi realizado mais um encontro. Desta vez, com representantes de grupos afros, bandas e barraqueiros. Segundo o titular da pasta, Jairo Carneiro Filho, a realização da festa momesca no próximo ano, aguarda posicionamentos das autoridades sanitárias que monitoram a retomada das atividades econômicas e culturais, em virtude da pandemia.

Contudo, o secretário considera necessário antecipar as discussões entre o poder público e a sociedade civil para garantir a organização do evento.

“O poder público se coloca à disposição para dialogar sobre a Micareta e estamos tendo o cuidado em debater com os setores envolvidos. No entanto, a festa só vai ocorrer quando tivermos segurança”, afirma ao observar que “esse será o grande evento que vai oxigenar o setor cultural”.

As sugestões e demandas pontuadas serão encaminhadas ao prefeito Colbert Filho, a fim de contribuir em uma possível tomada de decisões.

Ainda nesta quarta, à tarde, haverá mais uma reunião com representantes da Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Central da Micareta.

*Secom


Encerra no próximo dia 19, o prazo para a prestação de contas dos subsídios da Lei Aldir Blanc. Sendo assim, artistas e representantes de espaços culturais que tiveram projetos aprovados e receberam o benefício, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), devem informar a aplicação do recurso.

Foram contemplados pela Lei Aldir Blanc bandas, músicos, associações e espaços culturais, grupos de capoeira e de dança, circo, teatro, dentre outros, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social devido à Covid-19.

O secretário de Cultura, Jairo Carneiro Filho, ressalta que o prazo para prestação de contas já foi prorrogado duas vezes para que os beneficiados pudessem ter mais tempo.

“Agora chegamos ao prazo limite. Esta é a última chance”.

Através da Lei Aldir Blanc foram disponibilizados 95% de todo o recurso, o que representa aproximadamente R$ 3,7 milhões repassados ao segmento cultural do município.

*Secom


Foto: Jorge Magalhães

Aqueles que não conseguiram realizar terão mais uma chance de regularizar a situação 

A Prova de Vida Digital do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) recadastrou 2.700 servidores aposentados e pensionistas, dos 3.500 existentes – um percentual de 77 por cento. O recadastramento ocorreu entre os dias 1º de setembro a 31 de outubro. 

Aqueles que não conseguiram realizar a atualização terão ainda uma outra chance para regularizar a situação. O órgão municipal vai divulgar, em breve, o recadastramento de forma presencial e escalonada – para reduzir os riscos de transmissão da Covid-19. 

“Estamos dando mais uma chance para quem enfrentou alguma dificuldade. O aplicativo facilitou o procedimento para muitos, que nem precisaram se deslocar para isso. Inovamos em tecnologia pra trazer mais comodidade aos beneficiários”, afirma o diretor-presidente do Instituto de Previdência Social de Feira de Santana, Nau Santana. 

Este ano, a Prefeitura de Feira disponibilizou o aplicativo MEU RPPS, que permitiu o reconhecimento facial e de outros documentos, garantindo a comprovação de forma rápida e segura. 

Apesar disso, pessoas que não possuem acesso à tecnologia puderam realizar o procedimento na sede do órgão, localizado na Rua Leolinda Bacelar, 207, Kalilândia.