A estátua de onça feita de ouro entregue pela Arábia Saudita ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo Foto: Reprodução
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vai devolver, nesta segunda-feira, 31, uma onça de ouro à Arábia Saudita. Trata-se de uma orientação da Receita Federal.
Nesta manhã, Haddad recebeu o objeto do ministro do Investimento saudita, Khalid Al Falih, em São Paulo. Ainda não há uma avaliação do valor da estátua.publicidade
“A oferta de presentes a autoridades públicas deve ser feita com aviso prévio ao cerimonial do órgão público agraciado”, informou a Fazenda em nota. “Por esse motivo, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, orientou o ministro devolver a estátua à embaixada da Arábia Saudita em Brasília, o que será prontamente atendido.”
A pasta destaca ainda que, caso os sauditas queiram reenviar a onça a Haddad, devem cumprir os “trâmites exigidos pela legislação brasileira”.
A estátua de onça feita de ouro entregue pela Arábia Saudita ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo Foto: Reprodução
“O ministro Haddad agradece a visita do ministro de Investimentos da Arábia Saudita”, concluiu a Fazenda. “Hoje, Haddad teve a oportunidade de explicar pontos do plano de transição ecológica do governo brasileiro e de ouvir sobre o interesse a respeito das oportunidades de investimentos que o pacote pode atrair”, concluiu a Fazenda.
Entidades do setor pressionam para que o governo imponha um limite de captura de lagostas para permitir a reposição dos estoques | Foto: Divulgação/Mapa
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pretende estabelecer um volume máximo para a pesca da lagosta no país. A ideia do governo é definir a cota até o final deste ano.
Essa definição fará parte das reuniões para criar um plano de gestão para a pesca marinha. Os encontros começam neste mês.publicidade
Setor está em alerta
O custo operacional maior deixou de ser rentável para as grandes embarcações industriais | Foto: Divulgação
Os pescadores estão em alerta devido à redução dos estoques da lagosta na costa brasileira. Isso tem ocorrido desde 1980.
Segundo os pescadores, o custo operacional maior deixou de ser rentável para as grandes embarcações industriais e ficaram regulamentados na atividade apenas os pescadores artesanais.
Definições para pesca de lagosta
Em abril deste ano, o MPA e o Ministério do Meio Ambiente estabeleceram o período da safra e do defeso — temporada em que é proibida a pesca para proteção do crustáceo em seu período reprodutivo. A portaria sinalizou a elaboração do Plano de Gestão da Lagosta.
Entidades do setor pressionam para que o governo imponha um limite de captura de lagostas para permitir a reposição dos estoques.
As lagostas que são mais abundantes e têm sua pesca controlada na costa brasileira são a vermelha.
“O que vamos fazer é revisar esse plano e adotar um limite de captura anual. Um painel de especialistas vai se reunir para avaliar o Estado dos estoques”, informou o MPA.
Exportações
O governo não tem estatísticas oficiais sobre o estoque ou a pesca da lagosta. O único número real do setor é o volume de exportações.
Mais de 90% da produção estimada entre 5 mil a 6 mil toneladas anuais vai para o mercado externo, principalmente para Estados Unidos e China.
No ano passado, as exportações de lagosta congelada e não congelada somaram US$ 83 milhões (aproximadamente R$ 400 milhões), segundo as estatísticas de comércio exterior do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O Ceará lidera o ranking de produção e exportação, com mais de 50% do volume total, seguido pelo Rio Grande do Norte (15%). Paraíba, Pernambuco e Bahia também têm pesca da lagosta.
O mecanismo pode mudar valores pagos aos beneficiários da Previdência Social
A decisão atende a um recurso movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira, 28, a suspensão de todos os processos que correm na Justiça sobre “revisão da vida toda” das aposentadorias.
A decisão atende a um recurso movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do STF que havia decidido, em dezembro do ano passado, que todos os aposentados e pensionistas teriam direito à medida — revisão da vida toda. Segundo a decisão, os processos a respeito desse tema nas instâncias inferiores do Judiciário deverão permanecer suspensos até o julgamento do recurso.
Ainda no documento da decisão, Moraes afirma que os tribunais têm determinado a “implantação imediata da revisão” mesmo antes da conclusão do processo no STF, ou seja, sem o trânsito em julgado.
“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes declaratórios”, escreveu o magistrado na decisão. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas.”
A análise do recurso pela Suprema Corte está prevista para acontecer entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
O que é a “revisão da vida toda”‘” do INSS
A “revisão da vida toda” abre a possibilidade de aplicar esse tipo de regra, considerada mais vantajosa para os segurados da Previdência no cálculo dos seus benefícios. Dessa forma, a revisão pode, na prática, mudar valores pagos aos beneficiários.
Nesse novo cálculo, a média salarial da aposentadoria é considerada tendo como referência todos os salários do trabalhador, mesmo os pagos em moedas que deixaram de circular — anteriores a 1994, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
INSS se posiciona sobre o tema
Responsável pelos benefícios de aposentadoria, o INSS afirmou que a medida — adotada pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a “revisão da vida toda” — era necessária para definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro, além de analisar as condições para implementar o que for acordado.
Além dos instituto, a Defensoria Pública da União também pediu ao STF que crie um grupo para debater soluções para que a decisão seja executada e o benefício chegue a quem tem direito.
O ministro do Supremo Gilmar Mendes é o relator do processo e o responsável pelo pedido de informações ao INSS sobre a execução do que foi fixado pelo tribunal.
Operação da Polícia Federal, do Gaeco e da Polícia Militar desmantelou parte da quadrilha
O grupo da facção criminosa foi alvo da Operação Broca, realizada na quinta-feira 27 | Foto: Divulgação/Polícia Federal
Uma célula do Primeiro Comando da Capital(PCC) que operava em Campinas (SP) distribuía até 1 tonelada de cocaína e outras drogas por mês, segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O jornal O Estado de S.Paulo divulgou a informação nesta sexta-feira, 28.
A célula do PCC também movimentava o mercado ilegal de drogas em Sorocaba e Boituva, outras cidades do interior de São Paulo. O grupo da facção criminosa foi alvo da Operação Broca, realizada na quinta-feira 27. publicidade
A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar, lideraram as investigações. O nome da operação é um termo utilizado pelos traficantes quando se referem às drogas.
Nove integrantes da célula do PCC que movimentava uma tonelada de drogas foram presos
Material apreendido pela Polícia Federal em operação contra PCC | Foto: Polícia Federal
Nove suspeitos de integrarem a célula do PCC foram presos; alguns de alta hierarquia na facção.
Em 2022, três pessoas foram presas com 190 quilos de cocaína e 40 de maconha, numa chácara na zona rural de Boituva. Foi essa apreensão que originou a Operação Broca.
Na operação anterior, a polícia percebeu que a chácara era usada como um entreposto para a preparação, embalagem e distribuição das drogas. Caixas de embalagens, balanças e uma máquina de embalagem a vácuo foram apreendidas. Os presos também trabalhavam para o PCC.
“Com o aprofundamento da investigação, foram colhidos elementos que revelaram a participação de outros envolvidos”, disse o MP-SP, em nota. “Demonstraram a existência de uma organização criminosa e evidenciaram parte de sua estrutura hierárquica.”
Um casal foi detido enquanto andava de carro pela Rodovia dos Bandeirantes, em Campinas. A polícia encontrou cocaína pronta para ser vendida no veículo, o que fez com que eles também fossem autuados em flagrante por tráfico de drogas.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (28/7), a fase ostensiva da Operação Muros de Jerusalém, que tem como objetivo prender e recapturar foragidos da Justiça envolvidos em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de fraudes.
A operação teve início em 28 de maio de 2023, abrangendo todos os estados brasileiros, e resultou no cumprimento de 88 mandados de prisão contra estelionatários e 77 mandados de prisão relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Até o momento, foram realizadas 165 capturas.
As diligências contam com o apoio de outras forças de segurança dos estados, que auxiliaram na execução das prisões.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Ministro Luís Roberto Barroso Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma mulher trans, que não realizou procedimento cirúrgico para redesignação sexual, fosse transferida para uma unidade prisional feminina. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (SP).
Mesmo sem o ato cirúrgico, Barroso não viu motivos para não conceder a transferência.
– A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina – pontuou o ministro.
De acordo com a defensoria do Estado, o magistrado relembrou que “já existe uma decisão do STF apontando o dever do Estado de zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas”.
O CASO De acordo com a autora do pedido, a defensora pública Camila Galvão Tourinho, a mulher trans cumpria pena em um Centro de Detenção Provisória (CDP) masculino, “contra à sua vontade”. Com isso, ela solicitou ao juiz responsável a transferência da mulher trans para uma unidade feminina.
Inicialmente, o pedido foi negado, pois o juiz responsável pelo caso considerou o fato da mulher trans não ter realizado o procedimento cirúrgico para redesignação sexual.
Camila Galvão observou a decisão como um “desrespeito à integridade física e moral da sentenciada”. Ela afirmou ainda “que é direito das pessoas trans (travestis e transexuais) a alocação em unidades prisionais que atendam à sua identidade de gênero”.
Seu pedido, de acordo com a defensoria do Estado, “se baseou em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual pessoas transgênero podem ou não ter se submetido a processos cirúrgico e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos”.
– O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela – disse a defensora.
Declaração de ministro vai de contra a decisão do Ibama que negou licença ambiental a estatal, no mês de maio
Foto: Reprodução/ Globonews
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, defendeu que a Petrobras intensifique os estudos e investimentos na Margem Equatorial, compreendida entre o litoral do Amapá ao Rio Grande do Norte, próxima à Linha do Equador, abrangendo a foz do Rio Amazonas. As declarações do ministro foram dadas durante reunião do Consórcio Nordeste, realizado em Brasília.
“Temos outros desafios com a chamada margem equatorial, que pega desde o norte do Amapá até a bacia do Rio Grande do Norte, com investimentos, pesquisas que a Petrobras vai manter e vai intensificar porque ali, acena-se com a possibilidade de ser um novo grande reservatório e gás e óleo para o Brasil”, disse.
A fala do ministro feita na última quarta-feira (27), vai contra a determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em maio deste ano, a autarquia negou licença ambiental para a estatal explorar petróleo na região, o que abriu embate no governo, colocando em polos opostos Ibama e Ministério de Ambiente e a Petrobrás e o Ministério de Minas e Energia.
Na época do embate, Rui Costa foi escalado por Lula para mediar o conflito entre as áreas ambiental e de energia do governo. A Petrobras entrou com recurso junto ao Ibama pedindo uma reanálise da licença ambiental.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva alegou, em julho, que a região do foz do Rio Amazonas é de “alta sensibilidade” e por esta razão, a deliberação analisada pelo Ibama contra a Petrobras “cumpre a lei” e não parte de uma decisão política.
“É uma região com alta sensibilidade, e os posicionamentos ocorrem nos autos. Os técnicos fizeram uma avaliação criteriosa. Aqui nós cumprimos a lei, nem facilitamos nem dificultamos. O Ibama já deu mais de duas mil licenças só para a Petrobras. Se não foram ideológicas as licenças dadas, também não são ideológicas as licenças negadas. São processos técnicos”, afirmou Marina, à época.
O investimento é defendido por lideranças da região. O Ministério de Minas e Energia calcula a exploração de petróleo na região área pode gerar US$ 56 bilhões em investimentos, além de uma arrecadação da ordem de US$ 200 bilhões.
Apostas esportivas: o que mudará para apostadores e empresas com novas regras. — Foto: Getty Images via BBC
Medida provisória publicada na terça (25) proíbe, por exemplo, pessoas em programas de proteção ao crédito ou que possam influenciar resultado. Texto ainda passa pelo Congresso.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no país.
Além de estabelecer uma série de regras para o funcionamento das apostas, o texto também define em quais situações a pessoa não poderá participar de apostas, entre as quais estar inserida em programas de proteção ao crédito, ter poder de influenciar o resultado apostado e ter menos de 18 anos. (leia a lista completa mais abaixo)
As empresas, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), isto é, a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores.
Projeções do Ministério da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para permanecerem definitivamente em vigor.
O Congresso, por sua vez, poderá aprovar a medida mantendo a redação enviada pelo governo federal ou alterar o texto, rejeitar ou até mesmo não votar a medida provisória.
Se a medida não for votada a tempo ou for rejeitada, deixa de ter força de lei, e voltam as regras antigas.
Quem não poderá apostar?
Saiba abaixo quem não poderá participar de apostas, segundo a medida editada pelo governo:
proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
menor de dezoito anos de idade;
pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
O texto da MP também proíbe a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) nos casos de:
proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento.
Influência no resultado
A medida apresentada pelo presidente também proíbe a participação em apostas de pessoas que possam influenciar o resultado apostado, incluindo:
pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica;
árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva;
participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
Operação Lesa Caixa realizou 12 mandados de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (25) Imagem: Divulgação/Polícia Federal
Um servidor da Caixa Econômica Federal, suspeito de movimentar até R$ 23 milhões de contas, é alvo da Operação Lesa Caixa, realizada pela PF na manhã de hoje em cinco cidades da Paraíba.
As investigações, que tiveram início em maio, apontam o suspeito como responsável pela movimentação criminosa de recursos de contas vinculadas da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
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Ainda de acordo com a Polícia Federal, o servidor aproveitou o livre acesso ao sistema para desviar valores para a própria conta e de pessoas próximas.
A Justiça Federal da Paraíba expediu 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa, Cabedelo, Pombal, Cajazeiras e São Bentinho. Foram apreendidos eletrônicos, documentos e diversos relógios de luxo nos endereços vistoriados.
Estima-se, segundo informações divulgadas pela Polícia Federal, que o suspeito tenha causado inicialmente um prejuízo de quase R$ 9 milhões aos cofres da Caixa Econômica Federal. A investigação, no entanto, calcula que o dano pode chegar a R$ 23 milhões.
Se condenado, o investigado poderá responder pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema informatizado, associação criminosa e lavagem de ativos. Somadas, as penas chegam a 37 anos de reclusão e multa.
Decisões foram expedidas por juiz substituto do TRF-1 entre os dias 20 e 21 de julho
Na última semana, o magistrado decidiu pelo arquivamento de dois processos em que Bolsonaro foi acusado de crime de racismo ao se referenciar ao peso de um homem negro que seria um apoiador a “arrobas” — medida usada para peso de escravizados no Brasil antes da abolição. O caso aconteceu em maio de 2022. Outra ação diz respeito a suposta omissão na adoção de medidas para a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, com voz de prisão em 2022. Já outra ação diz respeito a xingamentos proferidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em manifestação no dia 7 de setembro em 2021.
Os processos foram encaminhados à primeira instância no começo do ano, após encaminhamento da ministra Cármen Lúcia, do STF. Por ter perdido o foro privilegiado neste ano, ações contra Bolsonaro devem correr na Justiça comum.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana arquivou, no dia 21 de julho, processo que corria na vara contra Bolsonaro por ter xingado integrantes do STF em manifestação do 7 de setembro em 2021, na Avenida Paulista. Na ocasião, Bolsonaro chamou Moraes de “canalha” e que ele “ainda tem tempo de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida”. A ação foi apresentada pelo então deputado federal Elias Vaz no dia seguinte ao ato, em 2021, e remetido à primeira instância em fevereiro.
Na decisão, o magistrado entendeu que não estavam presentes “elementos que denotem a prática de violência e um discurso ameaçador” que poderiam ser enquadrados como crimes contra a Segurança Nacional. Ele afirmou ainda que, segundo o MPF, as palavras proferidas por Bolsonaro “não passaram de manifestação de descontentamento”.
Duas ações referentes a uma associação feita entre o peso de um apoiador identificado como um homem negro a arrobas, medida de peso de escravizados, foram arquivadas pelo magistrado. Foram apresentadas duas denúncias por crime de racismo: uma assinada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, e outra assinada pela bancada do PSOL.
As ações se referem a fala do então presidente em maio de 2022, em que, em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro se dirigiu a um apoiador identificado como um homem negro e disse:
— Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de 7 arrobas, não é?
Nas decisões, o juiz não entendeu que houve efetiva existência de “dolo específico” e determinou o arquivamento.
Extradição de Allan dos Santos
O magistrado também pediu o arquivamento de uma ação movida pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) contra Bolsonaro e contra o então ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres por omissão na adoção de medidas para extraditar o jornslista Allan dos Santos, com mandado de prisão no âmbito do Inquérito das Fake News.
O processo faz referência a uma “motociata” em que os representantes compareceram em Orlando, nos Estados Unidos, que contou com a participação do blogueiro. Na época, em junho de 2022, já pesava contra ele o mandado de prisão.
Na decisão, Viana acompanhou o entendimento do MPF de atipicidade da conduta, afirmando que “não há substrato indiciário mínimo de omissão ou retardamento indevido do cumprimeno da origem de prisão e do pedido de extradição”.
Informações TBN
O magistrado também pediu o arquivamento de uma ação movida pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) contra Bolsonaro e contra o então ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres por omissão na adoção de medidas para extraditar o jornslista Allan dos Santos, com mandado de prisão no âmbito do Inquérito das Fake News.
O processo faz referência a uma “motociata” em que os representantes compareceram em Orlando, nos Estados Unidos, que contou com a participação do blogueiro. Na época, em junho de 2022, já pesava contra ele o mandado de prisão.
Na decisão, Viana acompanhou o entendimento do MPF de atipicidade da conduta, afirmando que “não há substrato indiciário mínimo de omissão ou retardamento indevido do cumprimeno da origem de prisão e do pedido de extradição”.