
O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, comentou nesta quinta-feira (23) a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou por unanimidade sua absolvição em um processo que investigava supostas irregularidades em contratos com uma cooperativa de profissionais da saúde.
O julgamento teve como relatora a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que votou pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal. O entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados.
Com a decisão, foi mantida a sentença de primeira instância que já havia considerado improcedentes as acusações de improbidade administrativa. No acórdão, o tribunal destacou a ausência de provas de dolo, ou seja, intenção de causar dano, e também de prejuízo aos cofres públicos.
Ao comentar o resultado, José Ronaldo afirmou que sempre confiou na Justiça.
“Eu passei por um período muito difícil, mas em nenhum momento deixei de acreditar que a verdade iria prevalecer”, disse.
O prefeito também avaliou que o caso teve forte impacto político ao longo dos anos.
“Esse assunto foi muito explorado, principalmente em períodos eleitorais. Agora, com essa decisão unânime, fica claro que não houve irregularidade da minha parte”, declarou.
Ele relembrou ainda a repercussão da investigação à época.
“Houve ações na Secretaria de Saúde, apreensões, uma grande exposição. Isso tudo gerou muitos questionamentos, mas eu mantive minha postura e não parti para ataques”, afirmou.
Por fim, agradeceu o apoio recebido durante o processo.
“Sou grato à minha família, aos amigos e à equipe jurídica que esteve ao meu lado durante todo esse tempo”, completou.
Entenda o caso
A ação analisava contratos firmados pelo município, como o Pregão Presencial nº 001/2014 e a Concorrência Pública nº 006/2015, voltados à prestação de serviços de saúde por meio de cooperativas.
O Ministério Público Federal apontava possíveis irregularidades, como superfaturamento, duplicidade de pagamentos e inconsistências nos custos. No entanto, o TRF-1 concluiu que não houve comprovação de dano ao erário nem intenção dolosa por parte dos envolvidos.
A decisão também levou em conta características específicas da área da saúde, como variações nos valores devido à complexidade dos serviços e a atuação de profissionais em diferentes vínculos.
