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O Google e o X, antigo Twitter, apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dentro da ação promovida pelo PSB, da candidata Tabata Amaral. A ação pede a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) e resultou na suspensão dos perfis do candidato nas redes sociais.
Em uma liminar proferida no sábado, dia 24, a Justiça determinou a suspensão integral dos canais do candidato. A medida gerou controvérsia e trouxe à tona discussões sobre liberdade de expressão e a influência da Justiça Eleitoral nas redes sociais.
No seu recurso, o Google argumenta que a suspensão integral das páginas e dos canais de Marçal é incompatível com o artigo 38 da Resolução/TSE nº 23.610/2019. Segundo a empresa, a atuação da Justiça Eleitoral deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, limitando-se à remoção de conteúdos específicos analisados como violadores.
Além disso, o Google destacou que o suposto ilícito indicado na decisão judicial não teria sido praticado diretamente pelo canal do candidato. Em vez disso, foram identificados cortes e conteúdos específicos veiculados por outros usuários, que podem ser controlados de acordo com o artigo 19 do Marco Civil da Internet e da própria Resolução/TSE.
O X, também conhecido como Twitter, segue a mesma linha de argumentação do Google, negando a ocorrência de ilícitos eleitorais na plataforma. Segundo os advogados da empresa, a decisão da Justiça foi omissa ao não analisar os conteúdos veiculados pela conta do candidato e, portanto, a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal seria desproporcional.
Ainda que houvesse algum conteúdo irregular nos posts da conta, o X argumenta que a medida deveria se restringir apenas à remoção dessas postagens específicas, e não à suspensão total do perfil. A empresa enfatiza que a suspensão integral impede a veiculação futura de conteúdos que poderiam ser lícitos e de interesse público, colocando em risco a liberdade de expressão do usuário.
Um dos pontos mais debatidos nos recursos apresentados pelo Google e pelo X é a questão da liberdade de expressão. Ambas as empresas alegam que a suspensão integral dos perfis de Pablo Marçal representa uma restrição desproporcional deste direito fundamental. Vale lembrar que a liberdade de expressão é um princípio protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
A decisão de suspender integralmente os perfis impede o candidato de compartilhar qualquer tipo de conteúdo, mesmo aqueles que não violam as normas eleitorais. Isso, segundo as empresas, ameaça o debate democrático e limita a divulgação de informações de interesse público.
A ação movida pelo PSB e os recursos apresentados por Google e X colocam em foco a complexa relação entre Justiça Eleitoral, liberdade de expressão e a atuação das redes sociais durante o período eleitoral. A questão ainda deve passar por novas análises e decisões judiciais, que poderão definir precedentes importantes para futuras eleições.
Ainda não sabemos qual será a decisão final do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mas esta situação já serve como alerta para a necessidade de um equilíbrio entre a regulação de conteúdos eleitorais e a preservação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Resta acompanhar os desdobramentos deste caso, que certamente trará impactos significativos para a forma como as redes sociais serão geridas durante os períodos eleitorais futuros.
Informações TBN