O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.
“Assim, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.
O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.
“A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”, diz a nota, destacando que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.
Segundo a secretaria-geral, apesar da contribuição para a geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. “Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio”, completou.
Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.
Trabalhadores informais nascidos em julho recebem hoje (26) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento será feito ainda a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Também hoje, recebem a quinta parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 7. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas há duas semanas.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. Ele é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente é depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.
A arrecadação federal voltou a bater recorde no mês de julho. Segundo dados da Receita Federal, divulgados nesta quarta-feira (25), a arrecadação de impostos e contribuições federais no mês somou R$ 171,270 bilhões, um avanço de 35,47% em relação ao mesmo mês do ano anterior, já descontada a inflação.
A Receita Federal destacou que esse é o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de julho, quanto para o período acumulado dos sete primeiros meses do ano.
De janeiro a julho, o total de impostos e contribuições recolhidos ao Fisco foi de R$ 1,053 trilhão, montante 26,11% acima do registrado no mesmo período de 2020.
No início da semana, Guedes chegou a antecipar que o total de receitas, no mês passado, “explodiu”. Em tom de comemoração, o ministro reconheceu que há mais inflação, mas salientou que, em compensação, “tem mais arrecadação também”.
Trabalhadores informais nascidos em junho recebem hoje (25) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Recebem ainda a quinta parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas há duas semanas.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros são beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.
Trabalhadores informais nascidos em maio recebem hoje (24) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Também hoje, recebem a quinta parcela do auxílio emergencial os participantes no Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. As datas da prorrogação do benefícioforam anunciadas há duas semanas.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros são beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.
Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4 recebem hoje (23) a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram anunciadas no último dia 12.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o siteauxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
O concurso 2.402 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 41 milhões para quem acertar as seis dezenas. O sorteio ocorre às 20h deste sábado (21) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. A aposta mínima custa R$ 4,50 e pode ser realizada pela internet.
Excepcionalmente, nesta semana, os sorteios serão terça, quinta e sábado, como parte da série especial Mega-Semana dos Pais. Normalmente os sorteios ocorrem às quartas e aos sábados.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal – acessível por celular, computador ou outros dispositivos. É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.
A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.
Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.
Mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O ministério da Cidadania está notificando, entre esta quarta-feira (18) e amanhã (19) 650 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial.
“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, disse Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) do Ministério da Cidadania.
Também estão sendo notificadas pessoas que possuíam algum vínculo empregatício na época do auxílio ou que já recebiam outro benefício do governo como aposentadoria, seguro desemprego ou que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Quem tinha renda incompatível com as regras do auxílio também está sendo avisado.
Atenção ao remetente As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes deve ser desconsiderado. Na mensagem já consta o link para fazer a regularização da situação. As orientações estão no Twitter do Ministério da Cidadania.
Denúncias Quem quiser denunciar fraudes pode acessar o fala.br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para consultar quem teve acesso ao auxílio emergencial, mês a mês, basta acessar o Portal da Transparência.
A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (18) um prêmio acumulado em R$ 34 milhões.
As seis dezenas do concurso 2.401 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em novembro podem sacar, a partir de hoje (17), a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 29 de julho.
Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o siteauxilio.caixa.gov.br.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 8 de setembro, mas foi antecipado em três semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.