Além disso, ele eles temem uma possível perda de direitos trabalhistas em meio a situação judicial da empresa
Foto: redes sociais
Funcionários da Lojas Americanas realizaram um protesto na unidade da empresa localizada no Shopping da Bahia, no Iguatemi, na última sexta-feira (03). , Também estiverem junto a eles os integrantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Supermercados (SintraSuper).
De acordo com a presidenta do sindicato, Rosa de Souza, o objetivo dos manifestantes é garantir os direitos dos funcionários em meio a crise vivida pela Americanas. “Os funcionários não são responsáveis pela crise provocada por um rombo de mais de R$ 43 bilhões em dívidas. Essa situação deixa milhares de mães e pais de família apreensivos”, destacou, em entrevista ao Correio.
Ainda segundo as entidades, já existem quase 17 mil ações trabalhistas contra empresas do Grupo Americanas, representando um valor total de R$ 1,53 bilhão. A ação pede que se desconsidere a personalidade jurídica do Grupo Americanas e responsabilize os acionistas principais pelas fraudes contábeis que ocorreram na empresa.
Na última semana, surgiram relatos de supostas demissões em massa na empresa, que já negou a informações. A varejista alega que houve apenas cortes de contratos com terceirizadas.
Especialistas defendem que a atividade dos veteranos com alunos novos deixe de ser vista como tradição no ambiente acadêmico e elencam crimes que ocorrem com frequência.
Em 2021, alunos do curso de medicina da UFTM cuspiram bebidas em colegas do 1º ano durante trote em Uberaba. — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Atividades propostas por universitários veteranos para receber os calouros no início da faculdade, que, à primeira vista, parecem inofensivas podem, na verdade, configurar crime.
Apesar de muitos verem o trote estudantil como um rito de passagem inofensivo, especialistas ouvidos pelo g1 consideram a prática violenta, manipuladora e até criminosa em certas situações.
Abaixo, veja o que pode ser enquadrado como crime no trote estudantil:
Forçar ou incentivar o consumo de bebidas alcoólicas.
Forçar ou estimular beijos e atos sexuais entre os participantes.
Agredir verbal ou fisicamente.
Dar apelidos pejorativos.
Obrigar ou proibir uso de determinadas vestimentas e acessórios.
Obrigar ou estimular o calouro a pedir dinheiro no trânsito, em bares ou nas ruas.
Forçar determinados comportamentos possivelmente degradantes, como agir como animais.
Raspar ou cortar cabelos à força ou impor que sejam cortados.
Proibir os calouros de acessar determinadas áreas da instituição.
Obrigar ou incentivar o consumo de alimentos que não façam parte da dieta da pessoa (como carne para vegetarianos).
Os crimes mais comuns associados a esses trotes são injúria, ameaça, constrangimento, lesão corporal, racismo e até homicídio (veja detalhes abaixo). Vai depender de como as vítimas são coagidas a passar por essas situações.
Injúria: é ofender a dignidade ou a honra de alguém. A pena chega a seis meses de detenção e, se tiver violência, a um ano. Na injúria racial, quando a ofensa é por raça, cor, etnia, religião ou origem, a punição é prisão de dois a cinco anos.
Ameaça: Ameaçar alguém verbalmente ou por gestos pode levar à prisão de um a seis meses.
Constrangimento ilegal: é constranger alguém mediante violência ou ameaça. A pena vai de três meses a um ano de detenção.
Lesão corporal: éferir alguém. A pena varia conforme as consequências da violência e vai de três meses a um ano de detenção para os casos leves e chega a 8 anos nos mais graves.
Racismo: é discriminar por raça, cor, etnia, religião ou procedência contra a coletividade. A pena é de dois a cinco anos de reclusão.
Homicídio: A pena por matar vai de seis a 20 anos de prisão. Sobe em caso de homicídio qualificado, como motivo fútil, ou feminicídio.
O advogado Fábio Romeu Canton Filho, professor permanente no programa de mestrado da FMU, diz que estas situações podem justificar ação em esfera civil ou penal.
A decisão sobre em qual esfera vai julgar a ação vai depender de como o ato se desenvolve. Depende qual é a conduta e a condição imposta. Se a vítima é ameaçada, se ela é constrangida, se é agredida. O que não há dúvidas é de que seja crime.
— Fábio Romeu Canton Filho, professor de mestrado da FMU
O que diz a lei sobre o trote
Atualmente, não há uma lei nacional específica sobre trotes em ambientes acadêmicos, mas alguns estados possuem legislações próprias.
Em São Paulo, por exemplo, eles são proibidos em escolas da rede pública em qualquer nível de ensino desde 2015.
Apesar da falta de um texto legal com vigência para o país todo, Canton Filho defende que o evento deveria ser tratado como crime.
O trote é uma imposição. Então, já parte do princípio que o participante não tem liberdade de escolha. E, comumente, está relacionado a coerção, ameaças e outros crimes tipificados.
Especialistas defendem o fim do trote
Para os professores Sinésio Ferraz Bueno e Antônio Zuin, que estudam o tema, o trote é violento e manipulador desde sua origem, a começar pelo nome.
“Há duas interpretações possíveis para o nome. Pode ser tanto uma referência à domesticação de um cavalo, para ensiná-lo a trotar, por exemplo, quanto uma interpretação mais literal, que remete à intenção de passar um trote, de enganar, ludibriar os participantes”, avalia Ferraz Bueno, que é professor de filosofia da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Professor-titular do Departamento de Educação da UFSCar e autor do livro “O trote na universidade: passagens de um rito de iniciação”, Zuin concorda e completa:
Os veteranos se consideram superiores aos novatos que devem se submeter às práticas de violência física e psicológica como condição de serem aceitos na comunidade universitária e, assim, adquirir o direito de praticá-las, quando se tornarem veteranos, nos novatos do próximo ano.
— Antônio Zuin, professor da UFSCar
Ajoelhadas, calouras repetem frases de juramento durante trote da medicina, em Franca, SP — Foto: Reprodução/EPTV
Para eles, o trote deveria ser deixado no passado. A saída mais eficaz, defendem, é a proibição destas atividades por parte das universidades e a adoção de medidas de punição a quem descumprir a determinação.
“Elas podem substituir a prática do trote pelas semanas de recepção dos calouros, com atividades que sejam acolhedoras e opcionais”, sugere Ferraz Bueno.
Como professores universitários, os especialistas contam que os efeitos do trote são perceptíveis na sala de aula e as consequências podem ser duradouras.
“Há muitos casos de desistência de cursos cujos novatos sofreram agressões físicas e psicológicas massivas durante as aplicações dos trotes. Justamente muitas delas engendraram sequelas para o resto da vida das vítimas”, conta Antônio Zuin.
Ferraz Bueno observa que o resultado dos atos de violência pode ultrapassar a relação da vítima com o ambiente universitário e afetar também a vida pessoal.
“O impacto do trote pode ser muito forte, pode alterar o comportamento e interferir na aprendizagem. Isso pode levar a situações de isolamento social, tanto na universidade quanto em outras situações cotidianas”, avalia.
Para eles, é inadmissível que uma atividade relacionada ao ambiente acadêmico cause tantos danos e represente tantos riscos para a vida dos universitários.
“Para muitos calouros, entrar na faculdade é um sonho, fazer a matrícula é um marco. Não podemos permitir que isso continue sendo deturpado por eventos tão irracionais e arcaicos como esse. O trote não é e não deve ser uma tradição”, argumenta Ferraz Bueno.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: EFE/Andre Borges
Apesar do plano de relançar a marca do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), em fevereiro, o governo levará mais tempo para, de fato, engrenar o programa habitacional em seu novo modelo. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Executivo não planeja usar as regras do Casa Verde e Amarela (CVA) para contratar novas moradias enquanto o desenho do MCMV é estruturado. A expectativa, por sua vez, é de que a definição de todo arcabouço do novo programa demore meses.
Com isso, é possível que as primeiras contratações ocorram apenas no início do segundo semestre. Estimativas que circulam no mercado dão conta da possibilidade de quase 40 mil habitações voltadas à população de mais baixa renda serem retomadas neste ano.
No governo, o esforço é para que esse marco aconteça mais cedo, no segundo trimestre. A previsão é considerada otimista. O período dá margem para o Executivo trabalhar mais intensamente na retomada de obras paradas, um dos motes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o início de seu terceiro mandato.
O principal motivo para o governo não querer contratar novos empreendimentos usando o programa da gestão Bolsonaro – mesmo que apenas inicialmente – é o fato de o Casa Verde e Amarela não atender o que se chamava de faixa 1 do MCMV, modalidade que concedia subsídios de até 90% do valor do imóvel para famílias com renda de até R$ 1,8 mil.
Lula e sua equipe querem dar foco total a essa modalidade, que contempla a população mais atingida pelo déficit habitacional e que ficou sem contratações nos últimos anos por falta de recursos. A mais recente ocorreu na presidência de Michel Temer. Por consequência, o desenho do Casa Verde e Amarela não ofereceu tamanho grau de benefício. Quando foi lançado, em agosto de 2020, o programa foi dividido em grupos e nenhum deles concedia descontos aos moldes da faixa 1.
ORÇAMENTO AMPLIADO Agora, o cenário é oposto. Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, o Congresso elevou o orçamento do programa para R$ 9,5 bilhões – ante R$ 34,2 milhões inicialmente previstos para o setor. Além disso, dos R$ 9,5 bilhões, a maior parcela, de R$ 7,8 bilhões, foi destinada justamente para o instrumento de sustentação da faixa 1: o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Fazer esse dinheiro girar em novos projetos não é uma tarefa rápida nem simples, apontam técnicos que acompanham a formatação do Minha Casa, Minha Vida. Com a escalada de preços enfrentada pelo setor de construção nos últimos anos, vários parâmetros terão de ser atualizados.
VARANDA PEDIDA POR LULA É UM DOS AJUSTES NO PROGRAMA No novo Minha Casa, Minha Vida, o governo ainda terá de encaixar demandas feitas pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu que as casas do programa tenham varanda, por exemplo. Será preciso especificar, projetar, quantificar e precificar as novas moradias.
A precificação é uma etapa importante porque terá interferência direta nas escolhas que serão feitas nos próximos meses. Num cálculo grosseiro, se uma casa da faixa 1 (para a renda mais baixa) custar R$ 135 mil, o governo poderá fazer 70 mil habitações com o orçamento disponível. Mas é preciso considerar que parte dos recursos será usada para retomar empreendimentos paralisados.
Os processos de normatização ainda precisarão passar por várias instâncias, como o Ministério das Cidades, Casa Civil, Presidência, Caixa Econômica, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, para alguns casos, Ministério da Fazenda.
MEDIDA PROVISÓRIA O governo tem tentado agilizar esses trâmites. Nas últimas semanas, várias reuniões foram realizadas, envolvendo principalmente o ministro das Cidades, Jader Filho, e a Casa Civil, comandada por Rui Costa, e pela secretária executiva e ex-ministra Miriam Belchior. A expectativa é de que, ainda na primeira quinzena de fevereiro, Lula consiga ao menos enviar ao Congresso a medida provisória (MP) com os principais comandos do novo Minha Casa, Minha Vida.
A ideia é que Lula assine a MP em viagem à Bahia. Na semana passada, o governador do Estado, Jerônimo Rodrigues (PT), afirmou que essa cerimônia deve ocorrer no próximo dia 14, quando Lula poderá participar da entrega de pouco mais de 500 apartamentos em Santo Amaro e em outras cidades baianas. A agenda, contudo, ainda não está confirmada.
O plano inicial do governo era fazer o relançamento do programa ainda em janeiro, em Feira de Santana (BA); mas a viagem foi cancelada em função do estado precário em que se encontravam as casas no conjunto residencial que seria entregue por Lula. A situação foi encarada no setor como um bom exemplo da dificuldade que o governo terá para retomar obras paradas – seja por estarem invadidas, vandalizadas, abandonadas ou até mesmo judicializadas.
84 MIL UNIDADES PARADAS Pelo último levantamento do extinto Ministério do Desenvolvimento Regional, do universo de contratações da antigo faixa 1, cerca de 84 mil unidades habitacionais estão paralisadas.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) foi uma das entidades que se reuniram com o governo na última semana para tratar do programa. Em relação à retomada de obras, de acordo com seu presidente, José Carlos Martins, a Cbic destacou ser necessário focar nas unidades que têm condições de receber investimento e agilizar procedimentos que, pelo tempo tomado, muitas vezes tornam os preços defasados para o setor.
– É importante o diálogo, e importante que se tome cuidado com detalhes que podem mudar a efetividade do programa – disse Martins.
Prática é crime e o número de processos é considerado aquém da realidade por especialistas devido à falta de dados e aos sentimentos de culpa e de medo das vítimas, que desistem de denunciar.
Medo das vítimas e vergonha associada a divulgação de imagens contribui para subnotificação — Foto: Fernando Madeira/ A Gazeta
O Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo o registro e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Eles foram abertos entre janeiro de 2019 e julho de 2022.
A média é de 4 registros por dia, sendo que o estado com o maior número de casos é em Minas Gerais (18,8%), seguido de Mato Grosso (10,93%) e Rio Grande do Sul (10,17%).
É o que aponta um levantamento do g1 feito a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da consulta aos Tribunais de Justiça dos estados.
São processos que se baseiam em duas leis criadas em 2018:
lei Rose Leonel (13.772/18), considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; punição é seis meses a 1 ano de detenção;
lei 13.718/18: criminaliza a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento”, inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.
Especialistas dizem que não se sabe o tamanho do problema no Brasil. Muitos dados ainda são desconhecidos: o CNJ não tem informações do Rio de Janeiro e outros 5 estados em relação aos processos que envolvem uma das leis, por exemplo. O g1 procurou os TJs desses estados e também não obteve os dados (leia mais ao fim da reportagem).
Outros fatores que contribuem para o “apagão”, segundo especialistas, são o medo das vítimas de denunciar e o fato de que práticas como divulgar nudes e cenas de sexo sem consentimento só receberam legislação específica no Código Penal em dezembro de 2018.
Processos por registro ou divulgação de imagens íntimas — Foto: Arte/g1
Culpa, medo e pouca informação
Boletins de ocorrência registrados no Rio de Janeiro entre 2019 e 2022, relacionados ao registro de imagens íntimas sem autorização, citam que, de 194 vítimas, 67% delas eram próximas dos agressores.
A lei 13.718/18, que criminaliza a divulgação dessas imagens, prevê agravamento da pena de 1 a 5 anos de prisão se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação. É o que acontece na chamada “pornografia de vingança”.
Mulheres são a maioria dos alvos. Em São Paulo, por exemplo, elas foram 87% das vítimas citadas em boletins de ocorrência no estado envolvendo o registro de imagens íntimas sem autorização.
Mas, segundo especialistas, esses casos raramente chegam à Justiça por conta do constrangimento e do risco que a denúncia traz para a mulher, dizem os entrevistados.
“As vítimas que passam pela pornografia de vingança acreditam que colaboraram para que aquilo pudesse acontecer. A mulher vem acompanhada da culpa”, explica a advogada Mariana Tripode, que é especialista em direitos das mulheres.
Além disso, existe uma dificuldade da percepção de quem é alvo dessa prática: “Muitas vezes, ela também nem está informada ou tem consciência de que aquilo é um crime”, afirma a advogada Juliana Cunha.
A subnotificação dos casos contribui para que a sociedade desconheça o tamanho do problema e aja para solucioná-lo, aponta a especialista.
“Isso não é uma questão de ativistas ou de grupos ou de feministas. Isso é um problema real que atinge muitas pessoas, mas que, por não ter tantos dados robustos, acaba dificultando que as pessoas entendam”, afirma Juliana.
O g1 entrevistou vítimas desses atos, entre elas a jornalista Rose Leonel, que inspirou a lei que leva seu nome. Após o fim do relacionamento, o ex-namorado dela se vingou com a divulgação de diversas imagens íntimas. Ela perdeu o emprego e teve de se separar do filho, ridicularizado pelo vazamento.
O tema acabou sendo mais conhecido após alguns casos, como o de Rose, virem a público. Inclusive alguns em que, desesperadas, as vítimas cometeram suicídio.
Foi o que aconteceu com Júlia Rebeca, de 17 anos, encontrada morta em seu quarto após ter um vídeo íntimo compartilhado na internet no Piauí, em 2013. Assista à reportagem do Fantástico exibida na época:
Alerta: Prática de filmar relações sexuais está cada vez mais comum
Como foi feito o levantamento
O g1 teve dificuldades em obter as informações sobre os processos judiciais envolvendo as duas leis que punem registro e divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
Sobre os que citam a lei Rose Leonel, que pune o registro de imagens íntimas sem autorização, o CNJ reúne dados de processos de 20 estados e do Distrito Federal, abertos entre junho de 2021 e julho de 2022. Não há informações de Acre, Alagoas, Amapá, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima.
Para obter dados anteriores, uma vez que a lei começou a vigorar no fim de 2018, e as informações de estados que não constam no relatório do CNJ, o g1consultou os Tribunais de Justiça de todos os estados.
Mas 18 não responderam, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, cujos dados também não aparecem na lista do CNJ. O TJ-RJ disse que não poderia fazer uma filtragem dos processos pela lei específica para a reportagem.
Em relação aos processos que citam a lei 13.718/18, que pune divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento, o CNJ possui o número de processos abertos de 2019 até julho de 2022, exceto os de Alagoas e de Roraima.
Os dados de boletins de ocorrência de São Paulo e do Rio de Janeiro relacionados a esses crimes foram obtidos pelo g1 por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A consulta para saber quem tem direito, qual o valor e as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2021, pode ser feita a partir deste domingo (5). Para isso, é preciso acessar o portal gov.br e ou a Carteira de Trabalho Digital. O pagamento do benefício começa no dia 15 de fevereiro.
A liberação do dinheiro é feita de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os primeiros a receber serão os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro (veja calendário abaixo). Os valores variam de R$ 108,50 a R$ 1.302, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2021.
Terão direito 22,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021. Desse total, 20,4 milhões da iniciativa privada receberão o PIS (Programa de Integração Social), pago pela Caixa. Outros 2,5 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que recebem pelo Banco do Brasil.
Como consultar
A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou plataforma de serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.302.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Confira abaixo as datas de pagamento
PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro Nascidos em fevereiro – 15 de fevereiro Nascidos em março – 15 de março Nascidos em abril – 15 de março Nascidos em maio – 17 de abril Nascidos em junho – 17 de abril Nascidos em julho – 15 de maio Nascidos em agosto – 15 de maio Nascidos em setembro – 15 de junho Nascidos em outubro – 15 de junho Nascidos em novembro – 17 de julho Nascidos em dezembro – 17 de julho
Pasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro Final de inscrição 1 – 15 de março Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de abril Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio Finais de inscrição 6 e 7 – 15 de junho Finais de inscrição 8 e 9 – 17 de julho
Como é feito o pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente pelo banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e a senha, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade.
O que é o abono salarial PIS/Pasep
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. Neste ano, o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Quem tem direito ao abono?
• É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2021;
• Ter recebido até dois salários mínimos;
• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.
Quem não tem direito
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma lanchonete de Santos, no litoral, a pagar indenização de R$ 30 mil por impedir uma mulher trans de usar o banheiro feminino.
Uma “mulher trans” é uma pessoa que foi atribuída ao sexo ou gênero masculino ao nascer mas que se identifica com o gênero feminino e quer ser reconhecida como mulher.
O caso aconteceu em janeiro de 2022. A mulher estava com familiares e amigos na lanchonete, localizada no Boqueirão, e perguntou a funcionários do estabelecimento onde ficava o banheiro feminino.
Um dos atendentes, no entanto, a proibiu de ter acesso ao banheiro adequado e disse para ela usar o masculino. Chamado, o gerente da lanchonete concordou com o seu funcionário.
Para os magistrados da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, a mulher foi vítima de transfobia no episódio, com “clara violação à sua honra, imagem privacidade e intimidade”. Unânime, a decisão de reparação por danos morais foi proferida nessa quarta-feira (2/1).
No acórdão, Castro Neto também registrou que deveria ser permitido a qualquer pessoa “expor o seu ser, externar suas escolhas, desejos, sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”.
“À sociedade, por sua vez, resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social.”
Ação para aumento da imunização tem previsão de início para o próximo dia 27 de fevereiro
A apresentadora Xuxa Meneghel aceitou o convite feito pelo Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (3) para ser embaixadora da campanha de vacinação que começa neste mês.
O anúncio foi feito após uma reunião entre a ministra da Saúde, Nísia Trindade, do Turismo, Daniela Carneiro, das Mulheres, Cida Gonçalves, e a primeira-dama Janja a Silva, no Instituto Fernandes Figueira da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
No encontro foi tratado sobre a importância da vacinação. Janja comorou o convite pelas redes sociais: “Vem aí: super parceria pela saúde dos baixinhos e baixinhas!”
Imagem de arquivo mostra o ex-porta-aviões NAe São Paulo (A-12) — Foto: Marinha do Brasil/Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF)para que a Marinha fosse impedida de afundar o porta-aviões desativado São Paulo, que está vagando no mar após ser barrado de atracar no Brasil e no exterior.
Em seu pedido, o MPF alegava haver grave risco ambiental no afundamento do navio, com base em documentos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão do desembargador federal Leonardo Resende Martins levou em consideração a alegação da Marinha de que o afundamento do navio aposentado é inevitável, dado o elevado nível de deterioração do casco.
“Conceder a medida postulada pelo MPF provavelmente resultaria em inutilidade, dada a iminência de afundamento espontâneo do casco, o que em nada favoreceria o meio-ambiente e ainda poderia proporcionar riscos à vida e à incolumidade da tripulação envolvida na operação de reboque atualmente em curso”, afirma o desembargador.
Segundo o magistrado, afundar o navio é uma solução “lamentável e trágica”.
Ainda assim, diz que é uma saída melhor do que se o navio naufragasse nas imediações do Porto de Suape, com “danos irreversíveis” às áreas de proteção ambiental que lá existem e com a interrupção das atividades portuárias.
De acordo com o desembargador federal, o fechamento do porto “causaria um curto-circuito logístico com perdas incalculáveis para a economia pernambucana e brasileira”.
Navio tóxico: entenda por que antigo porta-aviões da Marinha está proibido de atracar
Risco de dano ambiental
Segundo o Ibama, o afundamento do navio pode provocar os seguintes danos ambientais:
A liberação de materiais poluentes contidos na estrutura poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos;
O impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas;
Emissão de gases (CFCs e HCFCs) usados no isolamento de salas contribuiriam, a partir da corrosão das paredes, para a degradação da camada de ozônio;
A carcaça poderia atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa;
Microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação poderiam se tornar protagonistas de bioacumulação indesejável em organismos aquáticos.
Diante dos impactos estimados, o Ibama pediu à Marinha informações que permitam aos técnicos avaliar alternativas para reduzir os danos ambientais. O órgão ambiental também quer mapear a área de fundo do oceano onde o navio será afundado.
Segundo o MPF, a sucata da embarcação tem 9,6 toneladas de amianto, substância que tem potencial tóxico e cancerígeno. O casco também conta com 644 toneladas de tintas e outros materiais perigosos.
Justiça Federal nega pedido do MPF para que Marinha suspenda plano de afundar navio desativado
Afundamento é ‘inevitável’
A Marinha classificou como inevitável o afundamento espontâneo e não controlado da embarcação, devido ao agravamento das condições estruturais do casco. Por isso, a força naval defende que a única opção viável é afundar a embarcação de forma controlada.
No momento, o porta-aviões desativado está a 350 quilômetros da costa, numa região que tem cerca de 5 mil metros de profundidade. A área está dentro das águas jurisdicionais brasileiras.
Segundo a Marinha, esse local foi escolhido por cinco motivos:
Localização dentro da área da Zona Econômica Exclusiva do Brasil;
Localização fora de Áreas de Proteção Ambiental;
Área livre de interferências com cabos submarinos documentados;
Área sem interferência de projetos de obras sobre águas (ex: parques eólicos);
Área com profundidades maiores que 3 mil metros.
Especialistas ouvidos pelo g1 disseram que o porta-aviões desativado deve ser afundado com o uso de explosivos. Procurada, a Marinha não detalhou a operação.
A embarcação foi comprada pela empresa turca Sök por R$ 10 milhões em um leilão que ocorreu em 2021. O casco saiu do Rio de Janeiro, mas, quando se aproximava do Mar Mediterrâneo, a Turquia revogou a concessão para que atracasse.
O ex-porta-aviões foi trazido, então, de volta para o Brasil. A empresa queria que ele atracasse no Porto de Suape, em Pernambuco, mas o governo do estado alegou riscos para o meio ambiente e para a segurança portuária.
Marinha decide afundar porta-aviões desativado que está vagando no litoral brasileiro — Foto: Reprodução
Em novembro do ano passado, a Justiça Federal proibiu a atracação da embarcação, que seguiu vagando próxima ao litoral pernambucano até o último dia 20 de janeiro, quando a Marinha a levou para longe da costa brasileira e fez a troca do rebocador que conduzia o porta-aviões desativado.
Segundo a nota do Ibama enviada ao g1, o navio aposentado não transporta carga tóxica. “Os materiais perigosos fazem parte indissociável de sua estrutura. Na reciclagem verde, eles seriam retirados e receberiam tratamento ambiental adequado”, afirma o órgão ambiental.
Entre as substâncias proibidas que fazem parte da estrutura do ex-porta-aviões está o amianto – uma fibra mineral considerada tóxica (atualmente proibida em mais de 60 países) e que já foi muito utilizada em diversos segmentos industriais.
Na quarta-feira (1º) o Ministério da Defesa e a Marinha também anunciaram que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai tomar medidas judiciais e extrajudiciais para “reparar e salvaguardar os interesses do Estado Brasileiro”, sem detalhar quais seriam.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira 2 uma resolução que permite que vários órgãos do governo, incluindo a Presidência da República, peçam o uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), equipamento que bloqueia sinais de celular, de internet, de drones e de receptores de GPS.
Até então, apenas o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) podia fazer a solicitação da instalação dos bloqueadores, autorizados para ser utilizados apenas em penitenciárias.
Com a nova norma da Anatel, os bloqueadores também poderão ser instalados em portos e aeroportos, áreas de segurança pública, áreas militares e locais de interesse temporário de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
Além do MJSP, também poderão requerer a instalação de bloqueadores os seguintes órgãos: Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Ministérios da Defesa, da Justiça e das Relações Exteriores; Forças Armadas; Agência Brasileira de Inteligência; e órgãos de segurança pública e de administração penitenciária.
De acordo com a norma, cada órgão precisa fazer o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência. As exceções são a Presidência da República, o GSI, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas, que poderão requerer a instalação urgente dos bloqueadores.
“Atualmente, o uso de BSR pode ser indispensável, entre outros, na contenção de drones, em grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)”, afirma a agência, em nota.
A Anatel manteve a proibição de que pessoas físicas e empresas (mesmo públicas ou de economia mista) usem bloqueadores. A instalação não autorizada desses equipamentos configura crime de atividade clandestina de telecomunicações, com pena de dois a quatro anos de prisão.
A resolução da Anatel entrará em vigor depois de ser publicada no Diário Oficial da União e substituirá uma norma de 2002.
Contudo, a plataforma manteve o recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes
O Telegram informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fez o pagamento da multa de R$ 1,2 milhão imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Na semana passada, a plataforma descumpriu a determinação do magistrado de bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG).
A empresa, contudo, manteve o recurso contra a decisão de Moraes. No pedido de suspensão do valor estabelecido pelo ministro, a defesa do Telegram argumenta que a multa é “desproporcional e excessiva”.
“Considerando a possibilidade de lesão de direito de difícil reparação, verossimilhança das alegações e ante a possibilidade de reforma da decisão monocrática, o montante ora depositado deverá permanecer em conta judicial até o julgamento do Agravo Regimental”, sustentou a defesa.
Um dos principais argumentos dos advogados Alan Campos Elias Thomaz e Filipe Starzynski é que o caso “perdeu objeto”, visto que o próprio Moraes determinou o desbloqueio da conta de Nikolas. Isso configuraria um “comportamento contraditório”, segundo o Telegram.
A empresa considera que a multa “foi calculada de forma equivocada”, porque foram derrubados quatro dos cinco canais alvos da mesma decisão. O aplicativo alega também que só foi notificado da determinação três dias depois.
A plataforma comunica que “não tem nenhum interesse ou ganho em proteger usuários que incorram em práticas eventualmente consideradas ilícitas”.