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Em sessão nesta terça-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal. A determinação, conforme os magistrados, se deve principalmente ao uso indevido dos meios de comunicação e à prática de abuso de poder político.
A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), sustentou do mesmo modo a ordem de inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022. Em seu voto, o relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses que a defesa alegou em favor da parlamentar.
Conforme o juiz, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”.
O magistrado também negou a habilitação como ‘terceiros interessados’ da Federação Psol-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, por falta de interesse jurídico. A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), com alegação de que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
Em janeiro deste ano, o Tribunal decidiu primeiramente pela cassação do mandato, por maioria de votos (5×2). O relator do processo, com voto vencedor, citou publicações da parlamentar. Segundo ele, Zambelli provocou descrédito do sistema eleitoral e disseminação de fatos inverídicos. Para o magistrado, as publicações teriam configurado, dessa forma, “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
Informações Revista Oeste