Foto: Raylle Ketlly/ Arquivo

Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias que exercem funções internas e administrativas não têm direito ao adicional de insalubridade. A medida atende parecer técnico do Ministério do Trabalho.

O parecer aponta ainda que a compensação deve ser assegurada para todos os trabalhadores da categoria que exercem atividades de risco à saúde de forma habitual e premente no ambiente de trabalho – de acordo com o grau de exposição (determinado na Norma Regulamentar NR 15).

Vale destacar que o adicional pode ser suspenso caso seja modificada a situação do ambiente de trabalho. Desaparecendo a condição insalubre, consequentemente perde o direito ao recebimento da compensação.

*Secom

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