Além disso, foi formada maioria para estabelecer que é preciso um critério que diferencia usuário de traficante de maconha.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada.
A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros:
Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin.
A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Mesmo com o pedido de vista já anunciado por Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.
No entanto, os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto.
Ele decidiu restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha. Antes, ele não restringia só a essa droga.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal.
Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários de drogas. Ele sugere que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser reclassificado como traficante, a depender da análise do caso.
Rosa Weber, que se aposenta no mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela considera que porte para uso pessoal não deve ser crime.
Após 8 anos, STF retomou julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas
Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:
▶️ a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.
▶️ a Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.
▶️ ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto. O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que conversou sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Que o STF debate o tema porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes.
▶️ Por isso, cabe estabelecer uma diretriz para a questão. Os ministros defenderam a necessidade de “diálogo institucional” sobre o tema com outros Poderes, para que se busque o aperfeiçoamento da Lei de Drogas com o foco não apenas em repressão, mas em prevenção.
Veja abaixo os principais pontos dos votos dos ministros:
A ministra concordou com o voto de Gilmar Mender, relator do caso.
“Criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional por atingir núcleo da autonomia”, afirmou.
Antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções a usuários de drogas.
Sugeriu que o STF fixe como um critério adicional para diferenciar o consumo pessoal o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Ele lembrou que a legislação já estabelece que, para caracterizar o uso, o juiz pode analisar circunstâncias como natureza da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente.
Também sugere que, o inicialmente considerado usuário poderá ser encarado como traficante a depender da análise do caso concreto e das investigações.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso no dia 2 de agosto. O ministro propôs que o Supremo fixe o seguinte entendimento:
▶️ não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha;
▶️ será considerado usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.
▶️ o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário; mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios;
▶️ se houver a prisão em flagrante na situação do item anterior (quantidades dentro do permitido, mas com indícios de tráfico), na audiência de custódia, o juiz deve justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva apontando os outros critérios que caracterizam o tráfico; se o flagrante não tiver nenhuma justificativa, o juiz estará obrigado a encerrar o caso;
▶️ havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto em agosto de 2015.
À época, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância.
No entanto, na retomada do julgamento nesta quinta-feira (24), o ministro reajustou seu voto, de forma a contemplar as discussões já ocorridas sobre o caso.
Na prática, restringiu sua análise à maconha. Considerou que não é crime a conduta de “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” esta substância. Votou para estabelecer os critérios propostos pelo ministro Alexandre de Moraes para caracterizar o consumo de usuário – de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
A ideia é tirar o caráter penal da conduta, mantendo a possibilidade de sanções administrativas, a serem aplicadas pelo juiz:
advertência sobre os efeitos das drogas;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Com isso, a ideia é evitar que a ação tenha repercussões penais – processo criminal, prisão, restrição de direitos, consequências em antecedentes, por exemplo.
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto na sessão realizada em setembro de 2015.
▶️ defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas;
▶️ deve ser mantidas como crime a produção e comercialização da maconha;
▶️ propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
O ministro Luís Roberto Barroso também na mesma sessão que Fachin. Assim como o colega, entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha.
▶️ propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
▶️ os parâmetros não são rígidos – o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decis
▶️ esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.
Informações G1