A Corte de Cassação da Itália, última instância do judiciário do país, confirmou nesta quarta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. A sentença vai sair em 30 dias.
O julgamento ocorreu na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Robinho e seus advogados apresentaram nesta manhã o último recurso, que foi negado pela corte italiana.
Mesmo com a condenação em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros. Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro.
Assim, Robinho e Falco correm o risco de serem presos somente se realizarem viagens ao exterior – não necessariamente à Itália. Para isso, o Estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.
Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima, que pediu para não ter seu nome exposto no processo, diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.
Além dos noves anos de reclusão confirmados, Robinho também terá de pagar uma indenização de 60 mil euros (cerca de R$ 372 mil na cotação atual).Mais de 15 juízes analisaram o caso em primeira, segunda e terceira instância e confirmaram o relato da minha cliente. Agora é preciso ver como será o cumprimento dessa pena, o Brasil é um grande país e espero que saiba lidar com essa situação – afirmou Gnocchi.
Para nós, a sentença deve ser cumprida. Se fosse na Itália, ele iria para a prisão. Agora a bola estará com o Brasil, que tratará isso com base na sua Constituição – completou.
Durante a curta sessão, apenas um dos advogados de Robinho, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada da vítima, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. O presidente da audiência na Corte de Cassação, Luca Ramacci, chamou a atenção do advogado do jogador, dizendo que ali não era o local indicado para tal discussão.
A vítima, que completa 32 anos nesta sexta-feira e pediu para não ter seu nome divulgado no processo, acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida pelo seu advogado.
O crime cometido por Robinho aconteceu na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.
Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos.
A vítima, residente na Itália há alguns anos, naquela noite foi com uma amiga à boate – a violência ocorreu dentro do camarim do local – para comemorar seu aniversário de 23 anos. No final desta semana, completará 32.
Desde que a vítima do estupro coletivo denunciou o jogador, há nove anos, a Itália viu dezenas de episódios semelhantes ganharem destaque, alguns deles envolvendo filhos de políticos. Os acusados, segundo um balanço do judiciário realizado pelo equivalente ao IBGE italiano, são majoritariamente jovens entre os 20 e 25 anos (Robinho tinha 29 anos quando foi acusado do crime).
*G1
Uma liminar da 2ª Vara de Segurança Cível de Feira de Santana, divulgada nesta quarta-feira (19), tornou sem efeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Câmara Municipal, em agosto de 2021. Na ocasião, a LDO recebeu 22 emendas e foi aprovada com 12 votos pelos vereadores de oposição, contra 7 da bancada do prefeito Colbert Filho. A A determinação diz que o presidente da Casa, Fernando Torres, considere a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), sancionada pelo prefeito COlbert Filho, com todos os vetos e emenda inconstitucionais ou ilegais dos vereadores.
A decisão afirma que: “Neste ensejo, frisa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 encontra-se compatível com as exigências aos dispositivos legais previstos na Lei Orgânica Municipal e integrado com as determinações inerentes às Leis Complementares n° 4.320/64 e 101/2000, com foco numa gestão fiscal responsável e transparente com as ações planejadas e eficazes, para manutenção do equilíbrio das contas públicas.
Pois bem, o Projeto de Lei foi encaminhado para a autoridade coatora no dia 14.05.2021, o qual foi apreciado pela câmara, sofrendo diversas emendas, as quais na ampla maioria são completamente inconstitucionais, ferindo também a Lei Orgânica do Município, bem como diversas Leis Federais.
A autoridade coatora, conforme dito, realizou diversas emendas atropelando diversas leis infraconstitucionais, violando diretamente a própria lei orgânica do Município, e a CF/88, sendo encaminhado para o Poder Executivo sancionar ou vetar os trechos modificados”.
O poder legislativo tem até três dias para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento da medida, haverá pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Confira abaixo trecho da decisão:
A Corte de Cassação de Roma, a última instância da Justiça italiana, determinou nesta quarta-feira (19) que o atacante Robinho, ex-Santos e seleção brasileira, está condenado a nove anos de prisão por violência sexual de grupo cometida contra uma mulher albanesa na boate chamada Sio Café, em Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. Ricardo Falco, amigo do atleta, recebeu a mesma sentença.
Sem a presença do jogador, que nem sequer viajou para a Itália, a audiência que analisou o recurso apresentado por sua defesa teve apenas 30 minutos. Durante a curta sessão, somente um dos advogados de defesa, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada dela, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. Após a decisão, não há mais possibilidade de recurso.
A vítima, que completa 32 anos na sexta-feira (21), acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida por seu advogado.
Tanto Robinho como Ricardo Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do Código Penal Italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais em uma condição de inferioridade “física ou psíquica”.
Ao ser interrogado, em abril de 2014, o atacante negou a acusação. Em áudio captado pela Justiça italiana, ele admitiu que manteve relação sexual com a vítima, mas disse que foi uma relação consensual de sexo oral e sem outros envolvidos. No caso de Ricardo Falco, a perícia realizada por determinação da Justiça identificou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.
Com a condenação confirmada em última instância, a Justiça italiana pode pedir a extradição do jogador, mas a Constituição de 1988 veta a extradição de brasileiros natos.
*R7
Decisão considera que ausência da lei prejudica a todos os interessados na qualidade da Educação
A Justiça determinou que o presidente da Câmara de Vereadores delibere e coloque em votação, dentro de 20 dias, o projeto de lei que possibilita a formação do Conselho do CACS – FUNDEB (n.° 014, de 04/10/21).
Na decisão, o magistrado estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do mandado de segurança.
Ainda, o juiz Nunisvaldo dos Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana que a autoridade apontada, neste caso o presidente do legislativo feirense, preste em até 10 dias as informações e esclarecimentos necessários ao Judiciário.
RELEMBRE
Ano passado 11 vereadores rejeitaram o projeto do Executivo Municipal, cuja finalidade era garantir o recebimento de R$ 250 milhões de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), destinados à Educação.
O objetivo do projeto era adequar a legislação municipal à nova legislação federal, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, que regulamenta o Fundeb. A atualização visava, especialmente, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, responsável pela vigilância na aplicação dos recursos financeiros.
Em 2020, por exemplo, 92% dos recursos foram utilizados para pagamento de pessoal e o restante é empregado em material escolar, manutenção de escolas e até para as aulas remotas que estão acontecendo. Com a rejeição do projeto de lei, 51 mil estudantes do município seguem prejudicados.
Em junho do ano passado, 11 vereadores votaram contra o projeto que garantiria o recebimento de R$ 250 milhões de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica) para gerir o setor até o fim deste ano.
“É um golpe mortal na educação pública de Feira de Santana e nos 51 mil estudantes que dela dependem”, manifestou o prefeito Colbert Martins diante da rejeição”.
O objetivo do projeto era adequar a legislação municipal à nova legislação federal, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, que regulamenta o Fundeb. Os municípios estão obrigados a atualizar as suas leis e regimentos que tratam do Fundeb, em especial o Conselho de Acompanhamento e Controle Social de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Na noite desta última terça-feira (18), a 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana deferiu uma liminar obrigando a Câmara Municipal a colocar o projeto em votação, assinalando o prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
“Uma decisão sobre o mandado de segurança contra “ato que entende ilegal e abusivo em sua modalidade omissiva da lavra do presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Torres, sob o fundamento de que, em 25 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Básica de de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), sendo que a mesma lei, além de regulamentar diversas diretrizes, destacou, também, a necessidade de adequação dos municípios à legislação federal, tornando-se imprescindível atualizar suas respectivas leis e regimentos que versem sobre o FUNDEB”.
Confira abaixo a decisão:
O Poder Legislativo está exigindo que o Governo Municipal respeite uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não existe, porque a própria Câmara perdeu o prazo legal para promulgá-la como desejava. Em resumo, este é o principal argumento da Procuradoria Geral do Município para tentar conseguir uma liminar no Poder Judiciário, para que os vereadores votem o projeto de lei do Orçamento 2022.
Assinada pelo Procurador Geral, Carlos Alberto Moura Pinho, e pelo Sub-Procurador, André Silva Vieira, a ação judicial afirma que a LDO legalmente vigente é a que foi sancionada pelo prefeito Colbert Martins, com todos os vetos que não foram nem aprovados, nem rejeitados pelos vereadores. Logo, o projeto de lei do Orçamento 2022 não tem porque sofrer qualquer adequação a uma LDO inexistente, como exige o Poder Legislativo.
A ação explica que, em 26 de agosto do ano passado, o prefeito Colbert Martins sancionou a LDO vetando várias emendas apresentadas por alguns vereadores e consideradas inconstitucionais perante a Lei Orgânica do Município (a Constituição municipal). Daí, segundo a Lei Orgânica, o Poder Legislativo tinha 30 dias de prazo, até 26 de setembro, para apreciar os vetos do prefeito, derrubá-los ou não, e enviar a LDO de volta ao Poder Executivo, para que o prefeito aceitasse ou não a nova votação dos vereadores.
Ainda segundo a ação, como a Câmara Municipal perdeu o prazo legal de apreciar os vetos do prefeito, prevalece a LDO sancionada pelo prefeito Colbert Martins. E o projeto de lei do Orçamento 2022 está perfeitamente em sintonia com a LDO sancionada pelo Poder Executivo, conforme garantem os procuradores na ação, citando sempre artigos da Lei Orgânica do Município.
“O impetrado (presidente da Câmara, Fernando Torres) visando causar um prejuízo político para o chefe do Poder Executivo Municipal, se valeu de uma manobra ilegal que causará impactos e prejuízos incalculáveis para toda a população de Feira de Santana, pois que impede o início de novas obras, veda remanejamentos, obstrui a prestação de serviços de saúde e até o fechamento de unidades, o desenvolvimento de ações na área de educação e desenvolvimento social, além de outros setores”, argumentam os procuradores.
*Secom
A Câmara Municipal de Feira de Santana devolveu o projeto de Lei do Orçamento 2022 para a prefeitura.
Em ofício enviado ao prefeito Colbert Martins, o Poder Legislativo alega que a devolução da Lei Orçamentária e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) “é para que sejam efetuadas as readequações se fazem necessárias”.
Segundo o Procurador Geral do Município, Carlos Alberto Moura Pinho, por falta de orçamento, algumas ações urgentes necessitadas pelo município podem ser paralisadas.
“Sem orçamento a administração não funciona, é uma necessidade, várias obras que poderiam ser reiniciadas não vão ser reiniciadas, a prefeitura pode gastar apenas 1/12 em manutenção e algumas ações que se mostram ainda mais urgentes relacionadas ao incremento dos casos da pandemia e a própria H3N2 podem sofrer paralisação por conta da falta de recursos, porque o prefeito não pode gastar sem estar autorizado pela Lei Orçamentária, caso o prefeito agisse assim estaria cometendo um ato de improbidade.”
Ainda de acordo com o procurador, a prefeitura pretende tomar medidas jurídicas caso não haja uma solução através de negociação.
“A gente ainda acredita que a Câmara irá rever esse posicionamento, porque fazer oposição a administração é uma coisa, fazer oposição a cidade é outra e o que está acontecendo é que se está fazendo oposição a cidade, está se agindo contra a população que vai ficar privada tanto de obras novas como serviços de saúde e até de educação, porque o município não terá como utilizar os recursos mesmo que os tenha em caixa, infelizmente é um ato de extrema maldade contra a cidade e nós vamos, logicamente, adotar as medidas judiciais, caso não se chegue a uma solução pelas vias normais, no sentido de fazer cessar esse abuso do poder de legislar.”
Moura Pinho afirmou que a partir de um pronunciamento do prefeito Colbert Martins a procuradoria irá adotar as medidas necessárias para solucionar o problema. “Amanhã o prefeito deve fazer um pronunciamento e nós vamos a partir disso adotar as medidas, já está tudo praticamente pronto, mas nós ainda estamos tentando a via negociada para resolver o assunto.”
*De Olho na Cidade
O acupunturista de 62 anos foi indiciado por cometer atrocidades após adotar dois irmãos, um de 6 e ou outro de 7 anos. De acordo com a investigação da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, o homem acorrentava, espancava e estuprava as vítimas, obrigando-as ainda a fazer sexo oral e anal com ele, em um apartamento localizado na Asa Sul (DF).
O suspeito chegou a ter sua prisão preventiva solicitada pela Polícia Civil e aprovada pelo Judiciário. No entanto, os advogados de defesa dele conseguiram um habeas corpus na Justiça, e a detenção preventiva foi revogada.
Segundo informações da coluna Na Mira, do portal Metrópoles, as crianças confirmaram o horror que viviam sob a tutela do acupunturista, durante depoimentos especiais prestados à DPCA.
O inquérito foi instaurado após denúncias feitas pela até então companheira do suspeito.
O homem foi indiciado por estupro de vulnerável e perdeu a guarda das crianças, que atualmente estão sob a tutela do estado. Ele virou réu após a denúncia ser aceita pela 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), e o caso tramita em sigilo.
*Pleno.News
Teve início nesta sexta-feira (3) o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pelo caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. O recurso é analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já se manifestou contrário ao pedido para que Zé Trovão cumpra prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Em sua justificativa, Barroso alegou questões processuais para rejeitar o pedido. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte não permite que seja apresentado habeas corpus para reverter decisão de outro ministro do Tribunal – no caso, Alexandre de Moraes. Com este voto, forma-se a tendência de que o colegiado negue o recurso do caminhoneiro.
– Reitero que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal – lembrou o relator em seu voto.
Barroso também destacou que a defesa de Zé Trovão não apresentou nenhum ato de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que pudesse embasar o pedido de liberdade.
O caso ainda será apreciados pelos outros ministros da Primeira Turma, sendo eles: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Zé Trovão está preso desde o dia 26 de outubro, após autorização do ministro Alexandre de Moraes. Ele é investigado por incitar ameaças contra as instituições democráticas e de convocar “atos violentos em protestos”.
*Pleno.News
A Justiça Eleitoral intimou o presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, Fernando Torres para apresentar sua defesa a respeito de suposta fraude sobre cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão é da juíza Regiane Yukie Tiba Xavier, da 157 Zona Eleitoral. O número do processo é: 0600145-76.2020.6.05.0157
O parlamentar tem sete dias para se defender.